Chorão da ABRAVA pressiona, Justiça reage: Companhia Docas tem 48 horas para cumprir decisão
Decisão liminar fixa prazo de 48 horas e multa diária de até R$ 50 mil em caso de descumprimento
A Justiça do Trabalho de Itaituba, no Pará, concedeu tutela cautelar de urgência determinando que a Companhia Docas do Pará (CDP) providencie, no prazo de 48 horas, infraestrutura mínima para caminhoneiros que aguardam na fila de carregamento e descarregamento no Porto de Miritituba, às margens do rio Tapajós.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Paulo Sérgio da Silva, no âmbito de ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA), que denunciou condições consideradas precárias enfrentadas pelos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas.
O que determina a decisão
De acordo com a liminar, a Companhia Docas do Pará deverá garantir aos caminhoneiros:
- Acesso à água potável
- Alimentação diária, incluindo café da manhã, almoço e jantar
- Instalações sanitárias adequadas, como banheiros químicos
O descumprimento da ordem judicial implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas pela Justiça.
Fundamentação jurídica
Na decisão, o magistrado fundamenta a concessão da tutela com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano.
O juiz destacou que os caminhoneiros estariam submetidos a condições que afrontam princípios constitucionais, como:
- A dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal)
- O direito à saúde e à segurança do trabalhador (art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal)
A decisão também menciona que fotos e vídeos anexados ao processo corroboram as alegações da entidade autora, demonstrando longos períodos de espera, ausência de estrutura mínima e situação considerada degradante.
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Filas podem ultrapassar oito dias
Segundo relatado na ação judicial, há casos em que caminhoneiros permanecem mais de oito dias aguardando para descarregar, sem acesso regular a alimentação, água potável ou sanitários. A ABRAVA também apontou a cobrança de taxas para permanência nos pátios, o que agravaria ainda mais a situação dos trabalhadores.
Associação comemora decisão
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Wallace Landim representante da ABRAVA, confirmou a concessão da liminar e afirmou que a associação vinha acompanhando, ao longo da semana, denúncias sobre a situação no porto.
“A Companhia Docas tem 48 horas para se regularizar na questão das filas, fornecer banheiro, água potável, café da manhã, almoço e janta para os caminhoneiros”, afirmou.
Ele também orientou os trabalhadores a registrarem vídeos e enviarem à entidade caso a decisão não seja cumprida, destacando a existência de multa diária prevista na liminar.
Próximos passos
A Companhia Docas do Pará foi intimada com urgência e terá cinco dias para apresentar contestação. Após esse prazo, os autos retornarão conclusos para análise da questão principal.
A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até nova deliberação da Justiça do Trabalho.




