Edital de Mudança de Regime de Bens
FAZ SABER, na forma da lei, a quem o conhecimento deste haja
Pertencer, que perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Maringá, estado do Paraná, processam-se os autos em epígrafe, sob o n°
0030770-30.2025.8.16.0017, por meio da qual CRISTIANE APARECIDA FREITAS, CPF 297.953.178-22, e WAGNER FERNANDES DE CARVALHO, CPF 020.067.499-43, pretendem ALTERAR O REGIME DE BENS do casamento, passando do regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS para o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RESUMO DO PEDIDO: “Os Requerentes são casados desde 28 de fevereiro de 2025, em Separação Total de bens. O regime foi escolhido em razão existir inventário em aberto da ex-esposa de WAGNER FERNANDES DE CARVALHO a data da união, de maneira que não mais subsiste razão para permanecerem de tal forma”. Ressalta-se que o presente Edital tem a finalidade de dar ciência a quaisquer terceiros que possam ter interesse na causa ou ser afetados pela decisão final a ser proferida neste processo tendo em vista a publicação do teor desta minuta em jornal de grande circulação regional, bem como, posteriormente, no Diário de Justiça eletrônico.
Assim, com fulcro no artigo 734, do Código de Processo Civil, artigo 1.639,
do Código Civil e na jurisprudência, os Requerentes pretendem a
alteração do regime de bens. E para que não se alegue ignorância ou
desconhecimento, expede-se o presente edital cuja publicação
permanecerá no sítio eletrônico, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de forma
reduzida, em conformidade com o artigo 376, §1°, do Código de Normas
da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Nada mais a
constar. Maringá, 29 de janeiro de 2026.
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