NOTA Oficial SOUL PRC sobre suposto crime ambiental na Reserva Tuiuti

NOTA Oficial SOUL PRC sobre suposto crime ambiental na Reserva Tuiuti

A reportagem publicada pelo O Diário de Maringá teve como base um relatório técnico oficial protocolado junto ao Ministério Público do Paraná, que aponta indícios de intervenções irregulares em curso d’água e Área de Preservação Permanente (APP) na área do loteamento Reserva Tuiuti, na região norte de Maringá. O documento descreve, com apoio de imagens aéreas e registros fotográficos, situações como desvio de rio, aterro de APP, canalização artificial e processos erosivos severos, levantando suspeitas de possível infração ambiental e de eventual interesse econômico na ampliação da área loteável.

Segundo o relatório técnico, as intervenções teriam alterado de forma significativa a dinâmica natural do curso d’água, com riscos ambientais presentes e futuros, incluindo erosões descontroladas, carreamento de sedimentos, subdimensionamento do canal e possibilidade de alagamentos após a urbanização da área. O material recomenda investigação detalhada, identificação de responsáveis técnicos, verificação das licenças ambientais junto ao Instituto Água e Terra e, se confirmadas irregularidades, a aplicação de sanções administrativas e ambientais.

Em nota oficial encaminhada ao Portal O Diário de Maringá, a empresa Soul PRC afirma que o empreendimento passou por todas as etapas legais de licenciamento ambiental e que possui as autorizações necessárias para as intervenções realizadas. A empresa sustenta ainda que não foi oficialmente notificada sobre a denúncia até o momento.

NOTA SOUL PRC – PORTAL O DIÁRIO DE MARINGÁ

Tomamos conhecimento de uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público (MP) acerca de uma suposta infração ambiental no Loteamento Reserva Tuiuti.

Esclarecemos que o empreendimento passou por todas as etapas legais de licenciamento ambiental, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para as intervenções realizadas.

Informamos ainda que não fomos notificados nem oficialmente comunicados sobre a referida denúncia, até o momento.

Ao contrário do que foi noticiado, a empreiteira apresentou, ainda nas fases iniciais do empreendimento, um projeto de recuperação ambiental da área, que já se encontrava degradada em razão de atividades realizadas anteriormente ao loteamento. O projeto contempla ações de restauração e preservação do meio ambiente local, incluindo a recuperação do curso natural do rio, que havia sido desviado antes da implantação do empreendimento.

Portanto, reforçamos que não faz parte da atuação do grupo degradar o meio ambiente, o que foge completamente dos princípios que norteiam nossas atividades. Atuamos com responsabilidade ambiental e compromisso com o desenvolvimento sustentável.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Soul PRC

A nota também apresenta uma divergência central em relação ao relatório técnico. Segundo a empresa, a área já se encontrava degradada antes do início do projeto e antes de o grupo assumir o empreendimento. De acordo com a Soul PRC, o desvio do curso d’água teria ocorrido anteriormente, e a empreiteira teria apresentado, ainda nas fases iniciais, um projeto de recuperação ambiental, contemplando ações de restauração, preservação e recuperação do curso natural do rio.

A empresa afirma que, caso qualquer problema ambiental seja confirmado a partir de análises técnicas, as providências cabíveis estão sendo ou serão adotadas, reforçando que a degradação ambiental não faz parte de sua atuação institucional e que suas atividades são orientadas por princípios de responsabilidade ambiental e desenvolvimento sustentável.

Diante das informações, o ponto central da apuração passa a ser a análise técnica da documentação e dos projetos apresentados pela empresa, bem como a verificação cronológica das intervenções apontadas no relatório. Caso fique comprovado que os impactos ambientais ocorreram antes do início do empreendimento e que há efetivas ações de recuperação em andamento, o foco da responsabilização pode ser redirecionado. Por outro lado, se a investigação confirmar que as intervenções descritas no relatório foram realizadas no contexto do parcelamento do solo e com finalidade econômica, as medidas administrativas, civis e eventualmente penais deverão ser adotadas pelos órgãos competentes.

O projeto inicial do empreendimento Reserva Tuiuti foi aprovado no ano de 2017. Após essa aprovação, outros projetos complementares também receberam aval dos órgãos competentes ao longo dos anos seguintes.

As imagens encaminhadas junto às denúncias reforçam questionamentos sobre o período das intervenções. Em registro do Google Earth, datado de 08 de fevereiro de 2025, é possível visualizar maquinário em operação no local.

Esse registro visual indica, de forma supostamente comprobatória, que a empresa SOUL PRC já era responsável pelo empreendimento à época, o que levanta dúvidas sobre a versão apresentada de que as intervenções teriam ocorrido antes do início de sua atuação no projeto.

Mudança do curso de rio

O que a lei permite e o que é irregular

A alteração do curso de um rio é uma medida excepcional no ordenamento jurídico ambiental brasileiro. Trata-se de intervenção direta em curso d’água e em Área de Preservação Permanente (APP), sujeita a regras rígidas e controle dos órgãos ambientais.

Quando a lei permite

A mudança do curso de um rio somente pode ocorrer quando há interesse público ou ambiental comprovado, como:

  • contenção de riscos reais à população, a exemplo de erosões severas, desmoronamentos ou enchentes recorrentes;
  • execução de obra pública essencial de drenagem ou segurança;
  • ações de recuperação ambiental com melhoria comprovada das condições do curso d’água.

Nessas hipóteses, a intervenção exige:

  • licenciamento ambiental prévio;
  • estudos técnicos ambientais e hidrológicos;
  • autorização expressa e específica do órgão ambiental competente;
  • definição clara do trecho, método e extensão da intervenção;
  • compensação ambiental e recuperação da APP afetada.

Quando a mudança é irregular

A alteração do curso do rio é considerada irregular, ainda que exista decreto municipal ou licença genérica, quando o objetivo for:

  • viabilizar ou valorizar empreendimento imobiliário;
  • ampliar área loteável;
  • adaptar o rio ao projeto privado;
  • regularizar intervenção já executada;
  • facilitar obras de interesse econômico particular;
  • suprimir APP para fins comerciais.

Interesse privado, ainda que revestido de discurso de utilidade pública, não legitima a intervenção em curso d’água.

Limites da atuação municipal

A prefeitura não possui competência legal para autorizar a mudança do curso de rios. Alvarás urbanos, aprovações de loteamento ou decretos de utilidade pública não substituem o licenciamento ambiental e não convalidam intervenções em APP.

Competência ambiental

A autorização, quando possível, é de competência do órgão ambiental estadual, mediante licenciamento rigoroso. Ainda assim, a legalidade da obra depende de sua execução estritamente dentro dos limites autorizados.

Ponto de atenção

Caso a mudança do curso do rio tenha sido utilizada para viabilizar ou potencializar empreendimento privado, o ato pode configurar irregularidade ambiental, passível de apuração pelos órgãos de controle.

O Diário de Maringá seguirá acompanhando o caso, mantendo o compromisso com a informação técnica, o contraditório e a transparência, aguardando os desdobramentos da análise do Ministério Público e dos órgãos ambientais responsáveis.

O caso segue em segredo de Justiça.

Redação O Diário de Maringá

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