Onde estava a Câmara de Paiçandu enquanto Ismael Batista mantinha o Concidades irregular?

Onde estava a Câmara de Paiçandu enquanto Ismael Batista mantinha o Concidades irregular?

O silêncio da Câmara diante das ilegalidades do Concidades

O Conselho Municipal da Cidade de Paiçandu, o Concidades, foi formalmente apontado como irregular pelo Ministério Público do Estado do Paraná após investigação que apurou graves violações legais na sua composição, funcionamento e deliberações, especialmente no processo de revisão do Plano Diretor do município.

A apuração foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Paiçandu e teve origem em denúncias apresentadas por organizações da sociedade civil, incluindo as Paróquias Jesus Bom Pastor e Santo Cura d’Ars, além de conselheiros que integram a minoria do colegiado. O procedimento administrativo nº 0212.25.000704-5 reuniu documentos, depoimentos e provas que confirmaram as irregularidades.

Segundo o Ministério Público, o Concidades foi constituído de forma a violar a paridade entre poder público e sociedade civil, princípio básico da gestão democrática da cidade. As vagas destinadas à sociedade civil teriam sido ocupadas por servidores comissionados ou que recebem gratificações da administração municipal, o que descaracteriza a independência exigida por lei.

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A investigação também apontou manipulação na ocupação das cadeiras da sociedade civil, sem a realização de eleições democráticas, conforme determina a legislação municipal. O relatório ministerial registra que não houve transparência nos processos de escolha dos representantes, nem publicidade adequada das decisões do conselho.

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Outro ponto considerado grave foi a autoproclamação da presidência do Concidades. De acordo com o Ministério Público, não foi apresentada ata que comprove a eleição formal da presidente, Adriana Cristina Zirondi, que também atua como advogada da Prefeitura. A Lei Municipal nº 2.409/2014 exige eleição por maioria absoluta dos membros para mandato de três anos, rito que, segundo o MP, não foi respeitado.

Mesmo com a composição irregular, o Concidades realizou todas as pré-conferências e conferências da revisão do Plano Diretor de Paiçandu, o que coloca sob questionamento a legitimidade dos atos deliberativos e das propostas encaminhadas.

A Promotoria também identificou grave ilegalidade em decreto editado pelo prefeito Ismael Batista (PSD), que reduziu a composição do conselho de 16 para 10 membros, contrariando frontalmente a Lei Municipal nº 2.409/2014. O Ministério Público classificou o ato como violação ao princípio da hierarquia das normas, uma vez que decreto não pode revogar ou alterar lei aprovada pelo Legislativo.

O parecer técnico do Paranacidade foi citado de forma expressa na recomendação. O órgão estadual informou que não existe qualquer orientação para redução do número de conselheiros e reforçou que a legislação estadual e as diretrizes do sistema ConCidades determinam a prevalência da sociedade civil, com 60% das cadeiras, sobre o poder público.

Além disso, conselheiros ouvidos pelo MP relataram falta de publicidade das atas, ausência de acesso ao regimento interno, convocações informais por aplicativos de mensagens e inexistência de envio prévio de documentos essenciais para análise das pautas.

Diante do conjunto de irregularidades, o Ministério Público expediu a Recomendação Administrativa nº 02/2026, determinando, entre outras medidas, a revogação imediata do decreto que reduziu o conselho, a recomposição das 16 cadeiras previstas em lei, a retirada de servidores comissionados das vagas da sociedade civil, a realização de eleições formais para a presidência e a ampla publicidade de todos os atos do Concidades.

O MP fixou prazo de 15 dias úteis para que o Município de Paiçandu e o Concidades informem o cumprimento das determinações. O descumprimento poderá resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal, além do ajuizamento de ação civil pública para anulação dos atos considerados viciados.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Vivian Christiane Santos Klock e determinou, ainda, a ampla divulgação do documento e a ciência ao Poder Legislativo municipal para adoção das providências fiscalizatórias cabíveis.

Diante desse cenário, o caso também lança questionamentos diretos sobre a atuação da Câmara Municipal de Paiçandu. Onde estavam os vereadores enquanto um conselho criado por lei funcionava de forma irregular? A Câmara exerceu seu dever constitucional de fiscalizar os atos do Executivo e a legalidade dos decretos editados pelo prefeito? Houve omissão ou silêncio institucional diante de um decreto que afrontou frontalmente a legislação municipal?

Com a recomendação do Ministério Público agora tornada pública, espera-se que o Legislativo deixe a posição passiva e cumpra seu papel de fiscalização, sob pena de também ser questionado quanto à sua responsabilidade política e institucional.

Veja o que diz o MP aqui

Redação O Diário de Maringá

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