STF acolhe pedido da Abrava e derruba liminar que suspendia multa do frete mínimo no Paraná
O Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores e cassou decisão da 2ª Vara Federal de Curitiba que havia suspendido a exigibilidade de multa aplicada com base na política de piso mínimo do frete.
A Reclamação 90.375/PR foi ajuizada pela entidade sob o argumento de que a decisão da Justiça Federal do Paraná descumpriu determinação do STF na ADI 5956, que suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a aplicação da Lei nº 13.703/2018 e atos normativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres .
A relatora, ministra Cármen Lúcia, julgou procedente a reclamação e determinou a imediata suspensão da tramitação do mandado de segurança até o julgamento definitivo da ADI 5956 DECISAO MINISTRA CARMEM LUCIA .
Na decisão, a ministra destacou que medidas cautelares concedidas em ações diretas de inconstitucionalidade possuem efeito vinculante e devem ser obrigatoriamente observadas por todos os órgãos do Judiciário. Ao conceder liminar suspendendo a multa aplicada com base na tabela de frete, a Justiça Federal teria afrontado a determinação do Supremo de manter suspensos os processos que envolvam a aplicação da lei do piso mínimo até julgamento definitivo DECISAO MINISTRA CARMEM LUCIA .
O presidente da Abrava, Wallace Landim, conhecido como Chorão, afirmou que a entidade ingressou com reclamação constitucional para garantir o cumprimento da decisão do STF. Segundo ele, a ministra Cármen Lúcia derrubou a liminar concedida no Paraná e, com isso, volta a existir penalidade para aqueles que não praticarem a planilha de custo mínimo. Chorão afirmou ainda que a entidade trabalha para aperfeiçoar pontos da fiscalização, incluindo questões relacionadas ao eixo suspenso e ao bitrem, buscando maior segurança jurídica para a categoria.
Com a decisão, a liminar concedida no Paraná deixa de valer, a ANTT pode retomar a aplicação de penalidades relacionadas à tabela do frete mínimo e os processos que discutem a constitucionalidade da Lei 13.703/2018 seguem suspensos até julgamento final da ADI 5956. A constitucionalidade do piso mínimo do frete, instituído após a paralisação dos caminhoneiros de 2018, ainda aguarda julgamento definitivo pelo STF.



