Ambiente regulatório aumenta complexidade contábil

Ambiente regulatório aumenta complexidade contábil

O fechamento das demonstrações financeiras de 2025 consolida um dos ciclos mais complexos da última década para as empresas brasileiras. A convergência de mudanças contábeis, tributárias e de sustentabilidade impõe um novo patamar de integração entre as áreas financeira, fiscal, jurídica, ESG e tecnologia, ampliando não apenas o desafio técnico, mas também o risco de governança e execução.

O ambiente regulatório atual exige que as organizações adotem postura estratégica e planejamento antecipado. O risco já não se restringe à interpretação normativa, mas à capacidade operacional de implementar controles, adaptar sistemas e alinhar decisões corporativas em tempo hábil.

"Estamos diante de um ponto de inflexão regulatório no Brasil. O fechamento de 2025 deixa de ser apenas um exercício contábil e é um teste de maturidade de governança. As empresas que não se prepararem de forma estruturada podem enfrentar contingências fiscais, ressalvas de auditoria e impactos reputacionais relevantes", afirma Octavio Zampirollo, sócio-líder de auditoria da Grant Thornton Brasil.

IFRS 18: nova estrutura da Demonstração do Resultado

Entre as principais mudanças está a IFRS 18, que substituirá o IAS 1 a partir de 2027, mas já exige preparação em 2026. A norma redefine a estrutura da Demonstração do Resultado, criando categorias obrigatórias (operacional, investimento e financiamento), novos subtotais — como lucro operacional — e regras mais específicas para agregação e desagregação de linhas.

Além disso, medidas gerenciais de desempenho, como EBITDA, integram formalmente as notas explicativas, sujeitas à auditoria. "A IFRS 18 exige revisão de plano de contas, sistemas e indicadores internos. A classificação das linhas dependerá do modelo de negócio de cada companhia, aumentando o grau de julgamento técnico e a necessidade de alinhamento entre contabilidade e estratégia", destaca João Rafael Araújo, sócio de consultoria contábil e mercado de capitais da Grant Thornton Brasil.

Pilar 2: tributação mínima global de 15%

Já vigente no Brasil desde 2025, o Pilar 2 estabelece uma tributação mínima global de 15% para grupos multinacionais com receita consolidada superior a € 750 milhões. O cálculo, baseado no lucro contábil ajustado (GloBE), pode gerar adicional de CSLL caso a alíquota efetiva fique abaixo do mínimo exigido.

Mesmo empresas com alíquota nominal de 34% podem ficar abaixo do piso global após ajustes técnicos, especialmente em função de incentivos fiscais, subvenções e diferenças temporárias. "Há uma percepção equivocada de que o Brasil, por ter carga tributária elevada, estaria automaticamente acima do mínimo global. Na prática, ajustes técnicos podem reduzir a alíquota efetiva e gerar provisões relevantes nas demonstrações financeiras", explica Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais.

Tributação de dividendos e redução de incentivos

A partir de 2026, dividendos passam a ser tributados à alíquota de 10%, acompanhados de redução linear de incentivos fiscais e aumento do IRRF sobre JCP. Empresas que não formalizaram distribuições até 31 de dezembro de 2025 podem enfrentar riscos fiscais adicionais, em um ambiente ainda marcado por discussões judiciais e insegurança jurídica. "O planejamento societário e fiscal ganha ainda mais relevância. Decisões sobre distribuição de resultados precisam ser analisadas à luz das novas regras, sob risco de impactos financeiros inesperados", pontua David Benevides, sócio-líder de tributos.

Reforma Tributária: impacto operacional e sistêmico

A Reforma Tributária entra em fase de testes em 2026, com a implementação do IVA dual (CBS + IBS), tributação no destino, split payment e apuração assistida pelo Fisco. Mais do que uma mudança de alíquotas, trata-se de uma transformação estrutural que afeta fluxo de caixa, contratos e cadeias de fornecimento. "Não estamos falando apenas de uma reforma fiscal, mas de uma transformação operacional. Sistemas, processos e contratos precisarão ser revisados. O impacto no fluxo de caixa e na cadeia de valor pode ser significativo", complementa David.

IFRS S1 e S2: sustentabilidade com asseguração razoável

As normas IFRS S1 e S2 tornam obrigatória, a partir de 2026, a integração entre informações financeiras e ESG para companhias abertas, com exigência de asseguração razoável por auditor independente. O escopo inclui avaliação de riscos e oportunidades materiais e a consideração da cadeia de valor.

O tempo médio de implementação supera seis meses, reforçando a necessidade de antecipação. "O reporte de sustentabilidade passa a ter o mesmo nível de rigor das demonstrações financeiras. Empresas que ainda não estruturaram controles internos adequados correm risco real de ressalvas", alerta Clayton Codo, sócio de auditoria especializada em ESG.

Governança, integração e execução

O exercício de 2025 consolida um cenário de múltiplas transformações simultâneas: nova estrutura de demonstrações financeiras, tributação mínima global, reforma tributária estrutural, mudanças na tributação de dividendos e obrigatoriedade de reporte ESG com relatório de asseguração razoável.

Nesse contexto, o diferencial competitivo estará na capacidade de coordenação estratégica entre finanças, tributos, ESG e tecnologia. "A agenda regulatória atual exige visão integrada e atuação coordenada. Empresas que adotarem postura reativa podem enfrentar contingências, retrabalho, atraso na divulgação de informações financeiras para stakeholders e, consequentemente, perda de credibilidade. Planejamento antecipado e fortalecimento de controles internos são hoje fatores críticos de sucesso", conclui Octavio Zampirollo.

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