IFRS S1 e S2 ampliam risco regulatório a partir de 2026
A adoção obrigatória das normas IFRS S1 e IFRS S2, a partir de 2026, marca uma mudança estrutural no padrão de reporte corporativo no Brasil e amplia significativamente o risco regulatório para companhias abertas. Pela primeira vez, informações sobre riscos climáticos e outros fatores de sustentabilidade passam a integrar formalmente o arcabouço financeiro das empresas, com exigência de asseguração razoável — o mesmo nível aplicado às demonstrações financeiras.
Na prática, isso significa que temas como riscos ambientais, transição energética, governança climática e impactos na cadeia de valor precisarão estar diretamente conectados às projeções de fluxo de caixa, à estratégia e ao desempenho financeiro. A inconsistência entre discurso e números poderá gerar não apenas questionamentos reputacionais, mas também ressalvas formais de auditoria.
Como se preparar para as mudanças
Segundo Clayton Codo, sócio de Auditoria com foco em ESG da Grant Thornton Brasil, o principal desafio está na implementação de controles internos adequados. "As normas IFRS S1 e S2 não tratam de narrativa institucional. Elas exigem governança, evidência e rastreabilidade de dados. Se os controles não estiverem desenhados e operando ao longo do exercício, existe risco concreto de ressalva já no primeiro ciclo obrigatório", afirma.
As normas exigem que as empresas identifiquem riscos e oportunidades materiais relacionados à sustentabilidade — especialmente os climáticos — e demonstrem como esses fatores podem afetar o desempenho, o acesso a capital e a continuidade operacional. O escopo inclui ainda informações ao longo da cadeia de valor, o que amplia a complexidade de coleta e validação de dados.
"O que muda é o nível de responsabilidade da administração. A sustentabilidade passa a ser tratada como risco financeiro. O mercado tende a reagir com mais rigor a inconsistências ou fragilidades na governança dessas informações", acrescenta Clayton. As normas IFRS S1 e S2 consolidam a sustentabilidade como uma variável central na análise de risco e na precificação de ativos, elevando o padrão de transparência e o nível de escrutínio por parte de investidores, reguladores e auditores.
Prazos para adequação
O cronograma regulatório estabelece que 2024 e 2025 foram anos de adoção voluntária, enquanto 2026 marca o início da obrigatoriedade, com publicação dos relatórios em 2027. "A implementação pode levar seis meses ou mais, dependendo do nível de maturidade da empresa. Adiar o processo não elimina o risco — apenas o transfere para um momento em que haverá menos margem de ajuste", alerta o especialista da Grant Thornton.
Com a exigência de asseguração razoável, a responsabilidade da administração e o nível de escrutínio sobre premissas e estimativas relacionadas a riscos climáticos tendem a aumentar. "Sustentabilidade deixa de ser um relatório institucional e passa a integrar o core da gestão de risco e da estratégia corporativa", finaliza Clayton.


