Deltan “malabarista” Dallagnol está inelegível

Deltan “malabarista” Dallagnol está inelegível


Assim como os lutadores que resistem ao nocaute, Deltan Dallagnol tenta permanecer em pé no debate público. No entanto, a estratégia parece seguir um roteiro conhecido. Primeiro, processa opositores. Depois, tenta sustentar a ideia de que ainda poderia disputar eleições. Com isso, busca impor seu ritmo político e, ao mesmo tempo, desviar o foco do ponto central.

Entretanto, o Direito não aceita malabarismos interpretativos como solução permanente. Em certos momentos, esse tipo de construção pode até gerar dúvida no debate público. Ainda assim, no ringue jurídico, prevalece o conteúdo objetivo das decisões judiciais. E foi exatamente isso que ocorreu no caso do ex-procurador.

O que o TSE decidiu sobre Deltan Dallagnol

Para quem ainda não compreendeu o centro da discussão, o ex-procurador teve, em 2023, o registro de candidatura indeferido no processo RO 0601407-70.2022.6.16.0000. Além disso, perdeu o mandato de deputado federal após o Tribunal Superior Eleitoral reconhecer sua inelegibilidade com fundamento no art. 1º, I, alínea q, da Lei Complementar 64/90, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Esse dispositivo estabelece que membros do Ministério Público ou da magistratura ficam inelegíveis por oito anos quando forem punidos com aposentadoria compulsória. Da mesma forma, a norma também alcança aqueles que, no curso de processos disciplinares, pedem exoneração para evitar o desfecho desses procedimentos.

Portanto, o debate jurídico não gira em torno de mera retórica política. Ao contrário, ele se apoia em interpretação legal já enfrentada e decidida pela Justiça Eleitoral.

A tese apresentada por Dallagnol

O argumento usado por Dallagnol, e repetido até hoje por seus apoiadores, é o de que a inelegibilidade somente ocorreria se a exoneração tivesse acontecido durante processos disciplinares formais. Segundo essa linha, os 15 processos não seriam disciplinares, mas apenas preparatórios para eventual instauração futura e incerta.

De fato, é verdade que normas que restringem direitos fundamentais exigem interpretação restritiva. Contudo, esse princípio não autoriza construções artificiais para contornar a finalidade da lei. Em outras palavras, a proteção de direitos não pode servir de escudo para fraudar o espírito da legislação eleitoral.

O entendimento do ministro Benedito Gonçalves

Ao enfrentar o caso, o ministro relator Benedito Gonçalves foi direto ao afirmar:

“[…] é inequívoco que o recorrido [Deltan], quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois processos administrativos disciplinares findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”.

Além disso, o relator avançou justamente no ponto mais sensível da controvérsia. Segundo ele, a manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em curso no CNMP gerassem processos administrativos disciplinares que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou perda do cargo.

Assim, o acórdão não tratou apenas de formalidades. Pelo contrário, examinou o contexto, a finalidade da exoneração e o efeito prático da conduta adotada.

O acórdão não deixa espaço para dúvida

O próprio acórdão dos embargos de declaração no processo de registro reforça esse entendimento. A ementa registra que a Corte decidiu “indeferir o registro de candidatura do embargante ao cargo de deputado federal pelo Paraná nas Eleições 2022, haja vista a incidência da inelegibilidade contida no art. 1º, I, q, da LC 64/90”.

Dessa forma, o objetivo político parece claro. A insistência na tese de elegibilidade tenta criar incerteza no eleitorado e, por consequência, manter viva uma possibilidade que, juridicamente, não encontra amparo na decisão já firmada.

Itaipu sedia evento nacional sobre gestão do conhecimento no setor energético

A via adequada para provar o contrário

Se a intenção fosse demonstrar o contrário no campo técnico, o caminho natural seria propor um requerimento de declaração de elegibilidade na Justiça Eleitoral. Sem isso, a narrativa pública não supera o que já foi decidido no processo.

Logo, não basta insistir em interpretações convenientes fora dos autos. Antes disso, seria necessário enfrentar a matéria pela via processual adequada, dentro das regras do sistema eleitoral.

Marumbi ganhou uma empresa de Ratinho ou entrou numa trama que cheira a arapuca?

Quando o discurso político encontra o limite da lei

Em resumo, o caso de Deltan Dallagnol mostra que o debate eleitoral não pode ser conduzido apenas por slogans, ações contra adversários ou construções retóricas. No Direito Eleitoral, o que define a realidade jurídica é a decisão da Justiça, e não a tentativa de recontar os fatos no campo político.

Por isso, a tese de elegibilidade não se sustenta. A discussão já foi enfrentada. A norma foi aplicada. E, ao final, a inelegibilidade reconhecida pelo TSE permanece como resultado objetivo desse julgamento.

Dorival Assi Junior
Sócio fundador da Queiroz Assi Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, UEL. Especialista em Direito do Estado pela mesma universidade e em Direito Eleitoral pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático, IDDE. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, ABRADEP, do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, IPRADE, e do Instituto Brasileiro de Direito Parlamentar, PARLA.

Referências

[1] Ministro responsável pela condução do julgamento do registro de candidatura no TSE.

[2] BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Ordinário Eleitoral 060140770/PR, Relator Min. Benedito Gonçalves, acórdão de 16/05/2023, publicado no Diário de Justiça Eletrônico 112, em 02/06/2023.

[3] BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Ordinário Eleitoral 060140770/PR, Relator Min. Benedito Gonçalves, acórdão de 16/05/2023, publicado no Diário de Justiça Eletrônico 112, em 02/06/2023.

Posso também fazer uma versão ainda mais ajustada para o Yoast, com mais conectivos e frases ainda mais curtas.

Redação O Diário de Maringá

Redação O Diário de Maringá

Notícias de Maringá e região em primeira mão com responsabilidade e ética

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *