Lei de autoria de Mário Hossokawa flexibiliza atividades em zonas residenciais

Lei de autoria de Mário Hossokawa flexibiliza atividades em zonas residenciais


Agora é Lei: Maringá autoriza funcionamento de atividades acessórias em zonas residenciais

A Prefeitura de Maringá sancionou a Lei nº 1.529/2026, de autoria do vereador Mário Hossokawa, que autoriza o funcionamento de atividades acessórias, complementares ou de apoio em imóveis localizados nas zonas residenciais previstas pela Lei Complementar nº 1.468/2024. A nova legislação já está em vigor e estabelece regras específicas para evitar impactos no perfil residencial dos bairros.

Além disso, a norma determina que essas atividades só poderão funcionar quando estiverem vinculadas diretamente a uma atividade principal já regularizada, licenciada e com alvará de funcionamento vigente no imóvel.

Lei define quais atividades poderão funcionar

De acordo com a legislação, as atividades acessórias precisam atender critérios claros. Entre eles, a exigência de funcionamento no mesmo imóvel da atividade principal.

Além disso, o atendimento deverá ocorrer exclusivamente para alunos, pacientes, fiéis, associados, condôminos ou usuários ligados diretamente à atividade principal instalada no local.

A lei também deixa claro que essas atividades não poderão atuar como comércio aberto ao público em geral. Portanto, o município busca impedir que imóveis residenciais sejam transformados em pontos comerciais independentes sem o devido enquadramento urbano.

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Funcionamento terá regras rígidas

A legislação estabelece condicionantes para evitar impactos negativos nas regiões residenciais de Maringá. Dessa forma, o funcionamento dependerá da comprovação de que o imóvel possui atividade principal regularizada e com alvará válido.

Além disso, o proprietário deverá comprovar que não haverá atendimento ao público externo. A norma ainda proíbe mudanças que alterem as características predominantes da zona residencial.

Outro ponto importante envolve o trânsito e a mobilidade urbana. A lei determina que as atividades não poderão gerar impacto viário relevante nem aumento significativo no fluxo de veículos.

Além disso, a legislação proíbe a instalação de fachada comercial ou publicidade externa desvinculada da atividade principal exercida no imóvel.

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Secretaria da Fazenda ficará responsável pela fiscalização

A análise técnica e o licenciamento das atividades serão realizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, que ficará responsável pela avaliação dos pedidos dentro das atribuições previstas pela legislação municipal.

Segundo o texto aprovado, o objetivo da lei é permitir o funcionamento de atividades complementares sem descaracterizar os bairros residenciais da cidade.

A proposta também busca trazer maior segurança jurídica para imóveis que já desenvolvem atividades internas de apoio ligadas a escolas, clínicas, igrejas, condomínios e associações.

Nova lei pode impactar diversos setores em Maringá

Com a nova legislação, instituições localizadas em áreas residenciais poderão ampliar serviços internos de apoio sem necessidade imediata de mudança de zoneamento, desde que respeitem as exigências previstas pela lei.

Por outro lado, a fiscalização deverá acompanhar possíveis excessos para impedir que atividades comerciais abertas ao público utilizem a legislação como brecha para funcionamento irregular em áreas residenciais.

A medida já começa a gerar repercussão entre setores ligados ao urbanismo, comércio e planejamento urbano de Maringá.

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Redação O Diário de Maringá

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