Sandro Alex reclamou na justiça do “Tijolinho” de Marcos Formighieri e acabou levando uma “lajotada” do juiz
Decisão da 1ª Vara Criminal de Cascavel cita sucessivos processos contra jornalista, menciona entendimento do STF sobre assédio judicial e adverte que ações não podem servir para constranger ou dificultar a atividade jornalística
Uma ação apresentada por Alex Sandro de Avila contra o empresário e jornalista José Marcos de Almeida Formighieri provocou uma advertência contundente da Justiça. O juiz Marcelo Carneval, da 1ª Vara Criminal de Cascavel, afirmou que ninguém pode usar o direito de ação como mecanismo de constrangimento, intimidação ou embaraço ao exercício do jornalismo.
O processo nº 0025548-35.2026.8.16.0021 tramita como Representação Criminal/Notícia de Crime. O assunto principal é difamação. No documento, Alex Sandro de Avila aparece como representante e Formighieri como representado.
A decisão, assinada em 28 de julho de 2026, não encerrou o processo. Entretanto, o despacho mudou o foco da discussão. O magistrado passou a analisar também a sequência de processos movidos contra o jornalista.
Juiz identifica sucessivos processos contra jornalista
Marcelo Carneval afirmou que, quando tomou uma decisão anterior, ainda não havia percebido a semelhança no aparente modo de agir de diferentes autores de ações.
Segundo o juiz, Formighieri atua como jornalista e diretor ou chefe de um veículo de comunicação local. Ele também destacou que o profissional vem enfrentando sucessivos processos por causa do conteúdo jornalístico que publica.
Foi a partir dessa constatação que o magistrado fez uma advertência direta.
Segundo a decisão, o direito de recorrer à Justiça, tanto na esfera cível quanto na penal, não pode virar instrumento para constranger, intimidar ou criar obstáculos ao trabalho jornalístico.
A manifestação chama atenção porque não trata apenas da acusação de difamação. O juiz ampliou a análise para discutir liberdade de expressão e proteção à atividade da imprensa.
Decisão cita assédio judicial e entendimento do STF
Na sequência, Marcelo Carneval citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.792/DF e 7.055/DF.
O STF julgou essas ações em 22 de maio de 2024. Ao mencionar os precedentes, o juiz destacou a discussão sobre assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão.
A decisão reproduz parte do julgamento do Supremo. Nesse trecho, o STF trata da possibilidade de ações semelhantes buscarem inibir a liberdade de expressão.
O entendimento também menciona mecanismos jurídicos capazes de combater abusos e proteger direitos fundamentais de jornalistas e órgãos de imprensa.
Além disso, o texto citado pelo magistrado aborda as chamadas SLAPPs, sigla usada para processos estratégicos contra a participação pública.
No entanto, a decisão de Cascavel não afirma que Alex Sandro de Avila praticou assédio judicial. O juiz cita o fenômeno ao analisar o contexto dos sucessivos processos contra o jornalista.
Essa diferença é importante porque o processo ainda não passou pelo julgamento definitivo de admissibilidade.
Justiça pode rejeitar queixa-crime
Marcelo Carneval também explicou as possíveis consequências de uma eventual rejeição da queixa-crime.
Segundo a decisão, o processo penal não admite multa por litigância de má-fé nos mesmos moldes do processo civil. Para isso, o magistrado citou precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Porém, o juiz registrou que uma eventual rejeição sumária da queixa-crime, com base no artigo 395 do Código de Processo Penal, pode gerar a condenação do querelante ao pagamento das custas processuais.
Até agora, porém, Carneval não rejeitou a ação.
Juiz dispensa audiência de conciliação
Outra mudança ocorreu no andamento do processo.
O magistrado reconsiderou decisão anterior e dispensou a audiência preliminar de conciliação. Para ele, realizar o ato apenas aumentaria a demora processual sem produzir resultado prático naquele momento.
Carneval também determinou que a eventual citação só ocorra depois de uma análise positiva sobre a admissibilidade da queixa.
Assim, antes de o processo avançar, o juiz pretende verificar se existem elementos suficientes para receber a ação.
Ministério Público vai analisar o mérito
Agora, o Ministério Público deverá se manifestar sobre o mérito.
Depois disso, os autos voltarão ao juiz Marcelo Carneval. Caberá a ele decidir se recebe ou não a queixa e permite o prosseguimento da ação.
Portanto, a decisão não condena Alex Sandro de Avila e também não declara, neste momento, a existência de assédio judicial.
O despacho, contudo, contém uma advertência expressa. Ao analisar os sucessivos processos contra Formighieri, o magistrado afirmou que o direito de ação não pode servir para constranger, intimidar ou embaraçar o trabalho de um jornalista.
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É justamente essa manifestação que coloca a liberdade de imprensa no centro de um processo que começou com uma acusação de difamação.
Em resumo: Sandro Alex recorreu à Justiça contra o jornalista Marcos Formighieri por causa de um comentário conhecido como “Tijolinho”. Mas o movimento acabou produzindo um efeito inesperado. Em vez de simplesmente fazer a ação avançar, o juiz fez uma dura advertência: a Justiça não pode ser usada como instrumento de constrangimento, intimidação ou embaraço à atividade jornalística. No popular, Sandro Alex foi atrás do “tijolinho” e acabou recebendo uma “lajotada” judicial.
Imagem da manchete é de uma passagem de Sandro Alex na bancada da Jovem Pan Maringá.



