MP Eleitoral aponta propaganda antecipada de Adriano José em Terra Rica

MP Eleitoral aponta propaganda antecipada de Adriano José em Terra Rica


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Procurador identificou possível irregularidade em publicações sobre a entrega de um caminhão de coleta de lixo. A Justiça Eleitoral ainda analisará o caso e a defesa do deputado.

O Ministério Público Eleitoral decidiu apresentar uma representação contra o deputado estadual Adriano José da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada. O caso envolve publicações sobre a entrega de um caminhão de coleta de lixo ao Município de Terra Rica, no noroeste do Paraná.

O procurador regional eleitoral auxiliar João Vicente Beraldo Romão assinou o despacho em 27 de agosto de 2026. O documento registra a conclusão do Ministério Público, mas não representa uma condenação. Agora, a Justiça Eleitoral deverá analisar a acusação e os argumentos da defesa.



A Notícia de Fato nº 1.25.000.017308/2026-15 apurou a divulgação de um conteúdo que mostrava o caminhão e agradecia ao parlamentar. Uma das mensagens identificadas dizia: “Terra Rica tem um novo caminhão de coleta de lixo – obrigado Deputado Adriano José”.

Denunciante apresentou capturas de tela

Inicialmente, a denunciante entregou capturas de tela de uma publicação no formato Reels. As imagens mostravam o caminhão e a mensagem de agradecimento a Adriano José.

Durante a apuração, o Ministério Público procurou o vídeo indicado na denúncia. No entanto, não encontrou o arquivo na coleta de vestígios digitais. Por isso, o procurador solicitou à denunciante o conteúdo audiovisual e outros esclarecimentos.

Em resposta, ela informou que os responsáveis haviam retirado as publicações. Assim, não conseguiu recuperar o vídeo original. Mesmo assim, localizou novos vestígios digitais, resultados de pesquisa e um endereço do Instagram relacionado ao conteúdo.

A denunciante também pediu informações à Câmara Municipal de Terra Rica. Entre os questionamentos, solicitou documentos sobre a aquisição do caminhão e explicações sobre o uso da imagem do deputado no veículo.

A Câmara respondeu que o Poder Executivo Municipal detinha os documentos relativos à aquisição e à gestão do caminhão. Além disso, o Legislativo informou que não autorizou o uso da imagem de Adriano José no veículo.

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Procurador identifica possível irregularidade

Após analisar os elementos, João Vicente Beraldo Romão afirmou que Adriano José realizou publicações no Instagram em 26 de junho de 2026. Segundo o procurador, o conteúdo indica desrespeito às regras eleitorais.

O despacho menciona o artigo 36, parágrafo 3º, combinado com o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997. Também cita os artigos 3º-A e 40-B da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

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Com base nesses dispositivos, o procurador classificou a conduta como possível “propaganda antecipada irregular por meio proscrito”. A expressão se refere ao uso, antes do período permitido, de uma forma de divulgação proibida pela legislação eleitoral.

A publicação ocorreu em 26 de junho. Contudo, a legislação permitiu o início da propaganda eleitoral das Eleições de 2026 somente em 16 de agosto.

Por esse motivo, o Ministério Público decidiu levar o caso à Justiça Eleitoral.

O que acontece agora

O procurador determinou a apresentação de uma representação eleitoral contra Adriano José. Na sequência, a equipe responsável deverá registrar o número do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico.

Adriano José terá direito de apresentar defesa, documentos e argumentos. Depois disso, a Justiça Eleitoral decidirá se as publicações configuraram propaganda antecipada irregular.

Portanto, o despacho não aplica multa nem declara o deputado culpado. O documento formaliza a acusação do Ministério Público e encaminha o caso para julgamento.

Adriano José pode receber multa

Caso a Justiça Eleitoral aceite os argumentos do Ministério Público, Adriano José poderá receber multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Se o custo da propaganda superar R$ 25 mil, a Justiça poderá considerar esse valor na definição da penalidade.

Entretanto, a punição não ocorre de forma automática. O juiz deverá verificar o conteúdo eleitoral da publicação, o meio utilizado e a responsabilidade do deputado pela divulgação.

O despacho atribui diretamente a Adriano José as publicações feitas no Instagram. Dessa maneira, a defesa poderá contestar a autoria, o conteúdo ou a interpretação apresentada pelo Ministério Público.

A representação, sozinha, não provoca a cassação do mandato. Também não gera automaticamente inelegibilidade ou perda de uma eventual candidatura. Além disso, o despacho não acusa Adriano José de crime eleitoral.

Até agora, portanto, existe uma acusação formal que ainda depende de julgamento.

Arquivamento não significa encerramento do caso

O procurador determinou o arquivamento da Notícia de Fato depois do protocolo da representação. Porém, essa medida não significa que o Ministério Público rejeitou ou encerrou a denúncia.

Na prática, o procedimento administrativo cumpriu sua finalidade. A partir do ajuizamento, a discussão seguirá em um processo na Justiça Eleitoral.

Por fim, o procurador determinou que o Ministério Público comunique a denunciante sobre o ajuizamento da ação e envie a ela uma cópia do despacho.

O documento não apresenta manifestação da defesa de Adriano José.

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Redação O Diário de Maringá

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