TRE-PR defere candidatura de Tenente Hélio após questionamento sobre certidões
nformações anteriores apontavam uma manifestação pelo indeferimento devido à falta de certidões atualizadas de processos sob segredo de justiça. A decisão final, porém, registra que as exigências foram cumpridas e que a Procuradoria Regional Eleitoral apoiou o deferimento
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o registro de candidatura de Hélio Carvalho Martins Filho, conhecido como Tenente Hélio, para disputar uma vaga de deputado estadual pelo Partido Novo nas eleições de 2026.
O juiz Osvaldo Canela Junior assinou a decisão em 8 de setembro. O magistrado é relator do processo nº 0600901-55.2026.6.16.0000.
A decisão confirma que Tenente Hélio poderá participar da eleição. Embora o termo “homologação” seja usado de maneira comum, tecnicamente o TRE-PR deferiu o pedido de registro da candidatura.
O que havia acontecido antes
Antes da decisão, informações divulgadas sobre o processo apontavam que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo indeferimento do registro.
O questionamento envolvia a suposta ausência de certidões atualizadas relacionadas a três processos que tramitavam sob segredo de justiça. Como os autos eram sigilosos, o Ministério Público precisaria dos documentos para analisar a situação jurídica do candidato.
Naquele momento, porém, não havia uma decisão definitiva contra Tenente Hélio. Uma manifestação do Ministério Público Eleitoral funciona como parecer e não determina, sozinha, o resultado do pedido. A palavra final cabia ao TRE-PR.
Decisão registra cumprimento das exigências
A decisão de 8 de setembro apresenta uma situação favorável ao candidato. Segundo o documento, a Secretaria Judiciária do Tribunal informou que as determinações legais foram cumpridas.
O juiz também declarou que o pedido continha os documentos exigidos pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
“Constata-se, ainda, o preenchimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral, bem como a ausência de causas de inelegibilidade”, registrou o relator.
O documento analisado não detalha se Tenente Hélio apresentou posteriormente novas certidões nem explica as circunstâncias do questionamento anterior. Por isso, não é possível afirmar, somente com base nessa decisão, qual providência específica teria solucionado a pendência inicialmente apontada.
Procuradoria apoiou o deferimento
A decisão final também registra que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo deferimento do pedido.
Essa informação difere do relato anterior de que o Ministério Público Eleitoral teria defendido o indeferimento por falta de documentos. O documento atual não explica se houve uma nova manifestação após eventual complementação documental ou se a informação anterior resultou de outra fase ou peça processual.
O fato confirmado pela decisão é que, no momento do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral apoiava o deferimento da candidatura.
Não houve impugnação
Segundo o relator, o prazo previsto na legislação eleitoral terminou sem impugnação ao registro ou apresentação de notícia de inelegibilidade.
O TRE-PR também não identificou irregularidades de ofício capazes de impedir a candidatura. O juiz reconheceu, ainda, a regularidade dos atos praticados pelo Partido Novo para lançar Tenente Hélio.
“Desse modo, estando preenchidas todas as condições legais para o deferimento do Requerimento de Registro de Candidatura, impõe-se o acolhimento do pedido”, afirmou Osvaldo Canela Junior.
Tenente Hélio permanece na disputa
No dispositivo da decisão, o relator acolheu o pedido apresentado pelo candidato e pelo diretório estadual do Partido Novo.
“Diante do exposto, defere-se o pedido de registro de candidatura de Helio Carvalho Martins Filho, para concorrer nas Eleições de 2026”, decidiu o magistrado.
Com o deferimento, Tenente Hélio está oficialmente autorizado pela Justiça Eleitoral a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná.
O documento confirma que o registro cumpriu as exigências legais, não recebeu impugnação e não apresentou causa de inelegibilidade identificada pelo TRE-PR.



