Candidatos têm até 3 de novembro para prestar contas; dinheiro que sobra não pode ficar com eles
Prazo vale para candidatos a deputado estadual, deputado federal e senador nas eleições de 2026; destino das sobras depende da origem dos recursos
Por Gilmar Ferreira
Os candidatos a deputado estadual, deputado federal e senador têm até 3 de novembro de 2026, terça-feira, para entregar as contas finais à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa também é a data-limite para transferir as sobras de campanha das candidaturas que não disputaram o segundo turno.
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Além de informar receitas e despesas, os candidatos precisam comprovar o destino do dinheiro que não utilizaram. Esse saldo não pode ficar com eles, independentemente do resultado nas urnas. Portanto, a obrigação vale tanto para eleitos quanto para quem não conquistou uma vaga.
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Prazo da prestação de contas termina em 3 de novembro
As disputas para deputado e senador terminam no primeiro turno. Por isso, todas essas candidaturas seguem o mesmo prazo para apresentar as contas finais:
| Cargo disputado | Último dia para entregar as contas |
|---|---|
| Deputado estadual | 3 de novembro de 2026 |
| Deputado federal | 3 de novembro de 2026 |
| Senador | 3 de novembro de 2026 |
| Deputado distrital, no Distrito Federal | 3 de novembro de 2026 |
O período de entrega começou em 5 de outubro. Para encaminhar as informações, os responsáveis devem utilizar o Conta+JE, sistema da Justiça Eleitoral para as contas de campanha de 2026.
Sobras do Fundo Eleitoral voltam ao Tesouro Nacional
O destino do saldo depende da origem do dinheiro. No caso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, os candidatos devem devolver integralmente os valores não utilizados ao Tesouro Nacional.
Para isso, precisam emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O recolhimento deve ocorrer no momento da prestação de contas. Assim, quem entregar as contas antes de 3 de novembro deve comprovar a devolução nessa ocasião.
Fundo Partidário e doações seguem para o partido
Já as sobras do Fundo Partidário têm outro destino. Os candidatos devem transferir esses valores para a conta específica do fundo no diretório partidário da circunscrição da eleição.
No caso de deputados estaduais, deputados federais e senadores, o destinatário é o diretório estadual do partido. Entretanto, a transferência precisa respeitar a natureza do recurso e utilizar a conta bancária correspondente.
Da mesma forma, as sobras de doações de pessoas físicas e de recursos próprios do candidato vão para o diretório estadual. Nesse caso, porém, o depósito deve ocorrer na conta destinada a “Outros Recursos”.
Portanto, mesmo que o candidato tenha colocado dinheiro do próprio bolso na campanha, não pode retirar a sobra para uso pessoal. O saldo deve seguir para o partido, conforme as regras eleitorais.
Candidato precisa comprovar as transferências
Além de destinar corretamente o saldo, o candidato deve incluir os comprovantes na prestação de contas. Também precisa providenciar o encerramento das contas bancárias da campanha, conforme as normas da Justiça Eleitoral.
Para quem disputou o segundo turno, o prazo das contas finais termina em 14 de novembro de 2026. Já os candidatos a deputado estadual, deputado federal e senador devem concluir a entrega até 3 de novembro, pois seus cargos não têm segundo turno.



