Ficou viúvo(a)? Conheça cinco direitos previdenciários que muita gente desconhece
Ficou viúvo(a)? Conheça cinco direitos previdenciários que muita gente desconhece
Pensão por morte pode alcançar quem vivia em união estável e, em algumas situações, ser acumulada com aposentadoria; advogado explica regras que costumam gerar dúvidas
Além do impacto emocional da perda do companheiro, a viuvez costuma trazer uma série de questões financeiras e burocráticas. Entre documentos, contas e reorganização da vida familiar, alguns direitos previdenciários podem passar despercebidos ou ser interpretados de maneira equivocada.
Segundo o advogado previdenciário David Mello, do escritório Mello e Furtado Advocacia, uma das principais dúvidas está relacionada à pensão por morte. “Ainda existe a ideia de que basta ser casado para receber uma pensão vitalícia ou, no extremo oposto, de que quem não formalizou o casamento não tem direito a nada. A legislação previdenciária prevê diferentes situações, e conhecer essas regras é importante justamente em um momento em que a família já está lidando com tantas outras questões”, explica.
As regras variam conforme a relação entre o segurado e seus dependentes, a idade do beneficiário, o histórico de contribuições e até a existência de outros benefícios previdenciários. Por isso, situações aparentemente semelhantes podem resultar em direitos diferentes. A seguir, o advogado explica cinco pontos que costumam gerar dúvidas entre viúvos e familiares.
- Quem vivia em união estável também pode ter direito à pensão por morte
Não é necessário ter casamento civil para que o companheiro ou companheira possa ser reconhecido como dependente previdenciário. A união estável também pode gerar direito à pensão por morte, desde que a relação existente na data do falecimento seja comprovada e os demais requisitos previdenciários sejam atendidos. “Esse é um ponto que ainda gera muita insegurança. A ausência de uma certidão de casamento não significa, por si só, ausência de direito. O cuidado está na comprovação da união estável, principalmente quando o casal não formalizou essa relação em cartório”, afirma Mello. - Quem já recebe aposentadoria pode ter direito também à pensão por morte
Ser aposentado não impede, por si só, o recebimento de pensão pela morte do cônjuge ou companheiro. Após a Reforma da Previdência, porém, a acumulação está sujeita a regras próprias: em situações permitidas, o beneficiário recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas uma parcela do outro, conforme as faixas previstas na legislação. “É comum alguém acreditar que terá de escolher simplesmente entre a própria aposentadoria e a pensão. Não é exatamente assim. A acumulação continua sendo possível em determinadas situações, mas existem redutores sobre o benefício de menor valor. Por isso, cada caso precisa ser calculado individualmente”, explica o advogado. - A pensão por morte não é sempre vitalícia
Outro equívoco frequente é imaginar que todo viúvo ou viúva receberá a pensão pelo restante da vida. A duração depende de fatores como a idade do dependente na data do óbito, o número de contribuições feitas pelo segurado e o tempo de casamento ou união estável.
Pelas regras atualmente aplicáveis aos óbitos a partir de 2021, quando preenchidos os requisitos de tempo de contribuição e duração da relação, a pensão para cônjuge ou companheiro é vitalícia a partir dos 45 anos de idade. Para pessoas mais jovens, há períodos determinados de pagamento. “Não é a idade que a pessoa tem hoje que define a duração, mas, em regra, a idade que tinha quando ocorreu o óbito. Esse detalhe faz bastante diferença e muitas famílias desconhecem essa regra”, destaca Mello.
- Mesmo quem estava separado pode ter direito em algumas situações
O fim do casamento não elimina o direito à pensão por morte em todas as circunstâncias. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia do segurado falecido pode ter direito ao benefício, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. “É uma situação que surpreende muitas pessoas. O direito previdenciário não olha apenas para a existência de um casamento formal no momento da morte. Há situações em que uma relação de dependência econômica permanece mesmo depois da separação e pode produzir efeitos previdenciários”, explica. - Os filhos também podem ter direito e dividir a pensão com o viúvo ou viúva
Quando o segurado deixa cônjuge ou companheiro e filhos que também se enquadram como dependentes, a pensão pode ser dividida entre eles. Em regra, filhos não emancipados têm direito até os 21 anos, com exceções previstas para casos de invalidez ou deficiência. Isso significa que o valor recebido pelo cônjuge pode mudar conforme a composição dos dependentes. “A pensão por morte é um benefício destinado ao conjunto de dependentes. Por isso, não se deve analisar apenas a situação do viúvo ou da viúva, mas verificar quem mais pode estar habilitado ao benefício”, afirma Mello.
O advogado lembra ainda que a pensão por morte não é concedida automaticamente. É necessário fazer o requerimento e apresentar a documentação necessária para demonstrar a condição de dependente e, quando exigido, outras informações relacionadas ao segurado falecido. “Em um momento de luto, é compreensível que questões previdenciárias não sejam a prioridade da família. Mas deixar passar muito tempo pode trazer consequências financeiras. A orientação é organizar a documentação e verificar quais direitos existem, sem partir do pressuposto de que haverá ou não benefício apenas com base no estado civil”, completa David Mello. Com quase 15 anos de atuação, a Mello e Furtado Advocacia é especializada em Direito Previdenciário e Direito da Saúde, com atendimento presencial em Curitiba e atuação online para todo o Brasil.



