Se não tem feriado prolongado, a gente inventa um? Assembleia Legislativa do Paraná terá cinco dias sem expediente

Se não tem feriado prolongado, a gente inventa um? Assembleia Legislativa do Paraná terá cinco dias sem expediente


Assembleia transfere o Dia do Servidor Público para uma sexta-feira e ficará sem atividades de sexta a segunda. A decisão é administrativa, mas provoca uma reflexão sobre prioridades, funcionamento dos serviços públicos e respeito ao contribuinte.

Por Gilmar Ferreira | O Diário de Maringá

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) decidiu transferir as comemorações do Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro, para o dia 30, uma sexta-feira. Com a medida, o expediente será encerrado às 18 horas de quinta-feira (29) e retomado somente às 9 horas de terça-feira (3 de novembro).

Na prática, serão quatro dias consecutivos sem expediente, de sexta-feira a segunda-feira, com retorno no quinto dia após o encerramento das atividades.



A decisão consta do Ofício Circular nº 10/2026, assinado pelo diretor-geral da Assembleia, Wellington Dalmaz, em 22 de outubro. O documento considera também o feriado nacional de Finados, celebrado em 2 de novembro.

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Até aqui, os fatos. Mas a decisão abre espaço para uma pergunta que merece reflexão: quando o calendário não oferece um feriado prolongado, a administração pública deve reorganizá-lo para criar um?

O direito ao descanso é legítimo. Mas qual é o limite?

Ninguém deveria questionar o direito de um trabalhador ao descanso. Servidores públicos também possuem famílias, compromissos pessoais e necessidades que vão muito além de suas funções profissionais.

Além disso, a transferência de datas comemorativas não constitui, por si só, uma irregularidade. A própria Assembleia fundamentou o comunicado em suas atribuições administrativas.

Entretanto, reconhecer a legalidade de uma decisão não significa abrir mão de discutir sua conveniência.

Afinal, o poder público existe para atender à população. Por isso, decisões que alteram seu funcionamento deveriam considerar não apenas a organização interna, mas também os efeitos sobre quem depende dos serviços prestados.

E aqui surge uma questão importante: se o Dia do Servidor Público é celebrado em uma quarta-feira, por que transferi-lo justamente para uma sexta-feira, criando uma sequência de quatro dias sem expediente?

Pode haver razões administrativas para essa escolha. Contudo, o comunicado apresentado não detalha os critérios utilizados nem informa se haverá serviços mantidos durante o período.

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Se fosse na iniciativa privada, a decisão seria tão simples?

Imagine uma empresa que resolvesse suspender suas atividades por quatro dias consecutivos, aproveitando a transferência de uma comemoração interna para juntar com um feriado nacional.

Dependendo do setor, a decisão poderia comprometer entregas, atendimentos e compromissos comerciais. Naturalmente, algumas empresas adotam folgas coletivas e reorganizam seus calendários. Entretanto, precisam avaliar os custos e as consequências dessa escolha.

No serviço público, a lógica deveria ser igualmente responsável.

Existe, porém, uma diferença fundamental: enquanto uma empresa responde diretamente aos riscos de sua atividade econômica, a estrutura pública funciona com recursos arrecadados da sociedade.

Isso não significa que o servidor público deva trabalhar mais ou ter menos direitos. Significa apenas que a administração precisa demonstrar o interesse público por trás de suas decisões.

O descanso é um direito. A responsabilidade com o funcionamento da instituição também é.

O problema não é o feriado, mas a facilidade de prolongá-lo

O Brasil não precisa transformar o descanso em inimigo da produtividade. Trabalhar sem pausas não representa eficiência, assim como permanecer mais horas no local de trabalho não garante melhores resultados.

O verdadeiro debate está em outro ponto.

Quando uma instituição pública modifica seu calendário, quais critérios utiliza? A mudança melhora a organização dos serviços? Evita despesas? Preserva o atendimento à população? Ou apenas torna a folga mais conveniente?

Essas perguntas não representam uma acusação contra os servidores da Assembleia. Tampouco significam que a transferência tenha provocado prejuízo comprovado ao cidadão.

São questionamentos legítimos sobre uma escolha administrativa.

Também seria injusto afirmar que os deputados estaduais ficarão cinco dias sem trabalhar. O comunicado trata do funcionamento da Assembleia, não comprova a suspensão de todas as atividades parlamentares.

Entretanto, a ausência de expediente presencial continua sendo um fato que merece atenção.

E quem paga a conta, também pode reorganizar seu calendário?

Há uma diferença entre aquilo que a legislação permite e aquilo que a sociedade considera adequado.

Milhares de brasileiros precisam cumprir jornadas rígidas, manter estabelecimentos funcionando e trabalhar até mesmo durante feriados nacionais.

Profissionais da saúde, segurança, transporte, comércio e outros setores convivem com essa realidade.

Por isso, quando uma instituição pública decide transferir uma comemoração para criar uma sequência de dias sem expediente, é natural que parte da população questione os critérios adotados.

Não se trata de defender que todos trabalhem enquanto alguns descansam. Trata-se de exigir coerência na administração dos recursos e dos serviços públicos.

Se a transferência não prejudica o atendimento, não aumenta despesas e respeita as normas, a instituição pode demonstrar isso com transparência.

Afinal, uma decisão administrativa bem fundamentada não deveria ter dificuldade para ser explicada à sociedade.

O calendário pode ser flexível. A responsabilidade não.

Talvez o problema brasileiro não esteja na quantidade de feriados, mas na maneira como discutimos o trabalho, a produtividade e a prestação dos serviços públicos.

Não podemos medir eficiência apenas pelo número de dias trabalhados. Contudo, também não devemos considerar normal qualquer suspensão de expediente sem discutir seus efeitos.

A Assembleia Legislativa do Paraná pode ter razões administrativas legítimas para transferir o Dia do Servidor Público. O comunicado, porém, não apresenta uma justificativa detalhada para a escolha da sexta-feira.

E é justamente essa ausência de explicação que abre espaço para o debate.

No fim, a pergunta não é se os servidores merecem descansar. Evidentemente, merecem.

A pergunta é outra: quando o feriado não cai perto do fim de semana, devemos mudar a data para criar um feriadão ou demonstrar primeiro que essa decisão também atende ao interesse público?

Porque o calendário pode até ser reorganizado. Mas a responsabilidade de uma instituição pública com a sociedade não deveria tirar folga.

TV Diário
Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira Jornalista, apresentador e mestre de cerimônias | MTB 0011341/PR Gilmar Ferreira construiu sua trajetória entre redações, estúdios de televisão, emissoras de rádio e eventos. Sua experiência reúne a apuração jornalística, a apresentação ao vivo e a condução de cerimônias, com atuação no Paraná e em Santa Catarina. Atualmente, é diretor de redação de O Diário de Maringá e atua como mestre de cerimônias em eventos no Paraná e SP. Na televisão, trabalhou como apresentador e âncora na TV Maringá (Band), RIC TV Maringá (Record), Record News (Rede Mercosul) e RTV 10 Maringá. Sua trajetória no rádio inclui passagens, no Paraná, pela Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Em Santa Catarina, atuou na Rádio Menina FM e na Rádio Globo AM, em Blumenau. Em cada formato, Gilmar leva a experiência de quem conhece a notícia desde a apuração até o momento de comunicá-la ao público.

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