Justiça concede liminar contra RPC, afiliada da Globo no Paraná, após denúncias de assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho concedeu, nesta quinta-feira (22 de outubro), uma liminar contra a Rede Paranaense de Comunicação (RPC), afiliada da TV Globo no Paraná, após denúncias de assédio eleitoral envolvendo trabalhadores da empresa. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR).
A decisão é da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba e atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz Otavio Augusto Constantino considerou que existem indícios suficientes para determinar medidas urgentes de proteção aos funcionários.
Segundo o SindijorPR, a Justiça proibiu a empresa de exercer pressões políticas sobre trabalhadores. Além disso, a RPC não poderá relacionar salários, benefícios, jornadas ou manutenção dos empregos ao resultado das eleições presidenciais.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador atingido.
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Denúncias apontam possíveis reduções salariais de até 60%
De acordo com o SindijorPR, jornalistas e outros trabalhadores da RPC relataram reuniões realizadas por gestores a partir de 15 de outubro.
Os encontros ocorreram após a votação da PEC 221/2019, relacionada à redução da jornada de trabalho.
Segundo os relatos encaminhados ao sindicato, gestores teriam anunciado possíveis reduções de 30% a 60% na remuneração dos profissionais.
Também teriam mencionado mudanças nas escalas, nas folgas de fim de ano e na participação nos resultados.
O problema apontado pelos denunciantes foi a possível associação dessas mudanças ao resultado das eleições presidenciais.
Diante dos relatos, o SindijorPR reuniu depoimentos e outros elementos em um relatório encaminhado ao Ministério Público do Trabalho. A entidade preservou a identidade dos trabalhadores devido ao receio de represálias.
Durante a análise do caso, a Justiça considerou a convergência entre os depoimentos e os elementos obtidos pelo MPT.
Entre esses elementos está o depoimento de um gestor que confirmou a realização das reuniões e a discussão sobre possíveis mudanças nas condições de trabalho.
Apesar disso, a decisão reconhece que os relatos anônimos ainda precisam passar por apuração durante o processo.
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Justiça proíbe retaliações contra trabalhadores
A liminar também estabelece medidas para proteger os funcionários que procuraram o sindicato ou colaboraram com as investigações.
A RPC não poderá retaliar, punir, discriminar ou investigar trabalhadores que apresentaram denúncias ao SindijorPR, ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça.
A proibição inclui tentativas de identificar os responsáveis pelos relatos.
Além disso, o juiz determinou que o relatório elaborado pelo sindicato permaneça sob sigilo, com acesso restrito às partes, aos advogados e ao juízo.
Segundo o SindijorPR, a medida busca proteger os denunciantes, especialmente diante de informações sobre possíveis tentativas de identificar quem procurou a entidade sindical.
RPC terá que esclarecer que salários e empregos não dependem das eleições
Outra determinação obriga a RPC a divulgar um comunicado oficial aos trabalhadores até as 12h de sábado (24 de outubro).
A empresa deverá utilizar e-mail corporativo, murais e intranet para informar que as condições de trabalho não dependem do resultado eleitoral.
O esclarecimento deverá abranger remuneração, jornada, escalas, folgas, férias, participação nos resultados e manutenção dos empregos.
A comunicação também deverá reafirmar que o voto é livre e secreto. Além disso, deverá esclarecer que nenhum trabalhador poderá sofrer retaliação por procurar o sindicato, o MPT ou o Poder Judiciário.
A Justiça também determinou a preservação de gravações de câmeras de segurança, mensagens, e-mails, convites e registros de reuniões relacionados às condições de trabalho desde 14 de outubro.
A RPC deverá informar quais providências adotou para preservar esses materiais.
Ministério Público do Trabalho destaca liberdade de voto
O procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues recebeu as denúncias e ajuizou a ação civil pública em conjunto com os procuradores Thiago Andraus e Thaís da Silveira.
Em manifestação divulgada pelo SindijorPR, Rodrigues classificou a decisão como histórica para a proteção dos trabalhadores.
Segundo ele, a atuação do Ministério Público busca garantir o direito ao voto e à liberdade de consciência.
O advogado do SindijorPR, Sidnei Machado, professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), também destacou a importância da decisão.
Para Machado, o empregador não pode utilizar sua posição de autoridade para interferir na liberdade política dos funcionários.
O advogado também ressaltou a importância das provas reunidas pelo sindicato e da preservação da identidade dos denunciantes.
O assessor jurídico Christian Marcello Mañas também participou do trabalho de levantamento das denúncias realizado pelo SindijorPR.
RPC nega assédio eleitoral e poderá apresentar defesa
Conforme a publicação do SindijorPR, a RPC nega a prática de assédio eleitoral.
A empresa terá oportunidade de apresentar sua defesa durante a tramitação da ação civil pública.
A decisão judicial é provisória e poderá passar por revisão ao longo do processo. Portanto, a concessão da liminar não representa uma condenação definitiva da emissora.
A Justiça ainda deverá examinar outros pedidos do Ministério Público do Trabalho, incluindo a implantação de um protocolo corporativo de prevenção ao assédio eleitoral e a capacitação obrigatória dos gestores.
O SindijorPR informou que continuará acompanhando o processo e recebendo denúncias de trabalhadores que tenham sofrido pressões políticas, ameaças ou retaliações.
Acesse a íntegra da ação civil pública do MPT aqui.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR), reportagem publicada em 22 de outubro de 2026.



