Lobato: três gestores são multados por irregularidades nas contas de 2016
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 do Município de Lobato (Região Norte). Além do então prefeito, Fábio Chicaroli (gestões 2009-2012 e 2013-2016), o TCE-PR também responsabilizou o vice, José Gondolfo, que assumiu o cargo de chefe do Poder Executivo entre 30 de agosto e 29 de setembro de 2016. Eles e a atual prefeita, Tania Martins Costa (gestão 2017-2020), receberam um total de nove multas, que totalizam R$ 34.617,00 em janeiro.
Os motivos do parecer pela desaprovação da PCA foram quatro irregularidades comprovadas nas contas de 2012. Entre as impropriedades estão os gastos com publicidade no último ano do mandato em valores superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores; a divergência de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da prefeitura e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; a falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS); e o envio do Relatório de Controle Interno sem os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal.
Outras duas impropriedades foram convertidas em ressalvas: os repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal acima do previsto constitucionalmente ou no orçamento; e o atraso na entrega de dados ao SIM-AM, em oito ocasiões. Em relação à abertura do exercício e aos meses de maio, agosto, setembro e outubro, os atrasos foram de responsabilidade de Chicaroli. Nos meses de junho e julho, de responsabilidade de Gondolfo, e no mês de dezembro – cujo prazo venceu já em 2017 -, a obrigação era da atual prefeita, Tania Martins Costa.
A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas, com ressalva e aplicação de multas. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com ambos.
No seu voto, Bonilha propôs a emissão de parecer pela irregularidade das contas, com aplicação de quatro multas a Fábio Chicaroli, devido ao atraso na entrega de dados ao SIM-AM, às despesas com publicidade irregulares, à ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial e às divergências de saltos em quaisquer classes. As sanções aplicadas a ele totalizam R$ 15.735,00 em janeiro.
José Gandolfo recebeu três multas, que em janeiro totalizam R$ 11.539,00. Os motivos foram o atraso na entrega de dados ao SIM-AM, a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial e as divergências de saldos contábeis. A atual prefeita, Tania Costa, recebeu duas multas: uma pelo atraso na entrega de dados ao SIM-AM e a outra por falhas no Relatório do Controle Interno enviado. As multas aplicadas a ela totalizam R$ 7.343,00 em janeiro.
Todas as sanções aplicadas aos gestores estão previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas somam 330 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador tem atualização mensal e, em janeiro, vale R$ 104,90. Com isso, as nove multas impostas no processo totalizam R$ 34.617,00 para pagamento neste mês.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 19 de novembro passado. Em 19 de dezembro, a atual prefeita, Tania Costa, ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 508/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.193 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Lobato. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 273560/17 |
Acórdão nº: | 508/19 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas Anual |
Entidade: | Município de Lobato |
Interessado: | Fábio Chicaroli, José Gondolfo e Tania Martins Costa |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR