EDITAL DE MUDANÇA DE REGIME DE BENS DE CASAMENTO

FAZ SABER, na forma da lei, a quem possa interessar, que perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maringá, estado do Paraná, tramitam os autos de número 0014047-33.2025.8.16.0017, por meio dos quais CARLA REGINA PEREIRA CONCHÃO, CPF 089.436.299-23, e ANDRÉ FILIPE CONCHÃO, CPF 101.166.829-73, pretendem ALTERAR O REGIME DE BENS de seu casamento, passando do regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS para o regime de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
Os requerentes, casados desde 10 de junho de 2015, afirmam que o regime da comunhão parcial, escolhido na época por livre e espontânea vontade, não atende mais aos seus interesses em razão de suas circunstâncias profissionais.
Ressalta-se que a alteração não visa prejudicar terceiros, conforme será publicado em jornal de grande circulação regional e, posteriormente, no Diário Oficial de Justiça eletrônico. A mudança é pleiteada com fundamento no artigo 734 do Código de Processo Civil, artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro e na jurisprudência.
Para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, o presente edital será publicado no sítio eletrônico do Tribunal, onde permanecerá de forma reduzida pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 376, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Maringá (PR), 25 de agosto de 2025.
Confirme a autenticidade da Publicação
NO QR CODE
