Show de Réveillon em Santa Fé custa quase 10 vezes mais que apresentações anteriores da mesma banda?
A Prefeitura Municipal de Santa Fé (PR) firmou, por meio de Inexigibilidade de Licitação nº 028/2025, contrato no valor de R$ 142.500,00 para a apresentação da Banda Fonte Luminosa no Réveillon 2025/2026. O ajuste inclui, além do show, a chamada infraestrutura completa padronizada, composta por palco, som, iluminação, painel de LED, camarim e gerador.
Embora a contratação por inexigibilidade seja instrumento legal previsto na Lei nº 14.133/2021, ela não afasta um dos pilares centrais da administração pública: a compatibilidade do preço com o valor de mercado. É justamente neste ponto que o contrato firmado em Santa Fé desperta questionamentos legítimos.
Documentos públicos indicam que a mesma banda, representada pela mesma empresa, foi contratada recentemente por valores significativamente menores em municípios de porte semelhante. Em Itaguajé (PR), por exemplo, o cachê foi de R$ 15 mil; em Itapuí (SP), R$ 16 mil; e em Queiroz (SP), R$ 13 mil. Trata-se de contratações realizadas em período próximo, para eventos públicos e com duração equivalente.
A diferença apresentada pela Administração de Santa Fé está na inclusão da infraestrutura no pacote contratado. Ainda assim, o salto de valor é expressivo. Considerando que o cachê artístico gira em torno de R$ 15 mil, a diferença de aproximadamente R$ 127,5 mil estaria concentrada exclusivamente na locação de estrutura técnica.
É nesse ponto que se impõe o debate público. A legislação exige que o preço contratado seja devidamente justificado e demonstrado como compatível com o mercado. Quando um mesmo fornecedor apresenta valores tão díspares em contratos semelhantes, a administração precisa demonstrar, de forma clara e documentada, quais fatores técnicos justificam essa variação.
Outro aspecto que merece reflexão é a opção por contratar banda e infraestrutura em um único pacote, por inexigibilidade. A prática administrativa mais comum é separar o cachê artístico, passível de inexigibilidade, da estrutura técnica, normalmente contratada por licitação ou dispensa, justamente para ampliar a competitividade e reduzir custos. A escolha por não adotar essa separação exige, portanto, fundamentação ainda mais robusta.
Não se trata, aqui, de imputar ilegalidade, má-fé ou irregularidade a qualquer agente público ou empresa contratada. Trata-se, sim, de reafirmar que o princípio da economicidade não é opcional, e que a transparência é um dever permanente da administração.
Diante da diferença de valores observada, é razoável que a Prefeitura de Santa Fé apresente à sociedade o Termo de Referência completo, as cotações de mercado que embasaram o preço e os critérios técnicos que levaram à escolha desse modelo de contratação. A publicidade dessas informações não fragiliza a gestão; ao contrário, fortalece a confiança pública.
Em tempos de fiscalização cada vez mais rigorosa dos gastos públicos, contratos dessa magnitude exigem explicações proporcionais ao impacto financeiro que geram. Até que essas informações sejam plenamente esclarecidas, o debate sobre a razoabilidade do valor contratado seguirá legítimo e necessário.
Veja os contratos e valores praticados pela Banda Fonte Luminosa



