Venda da Celepar suspensa pelo ministro Flávio Dino

Venda da Celepar suspensa pelo ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar parcial na ADI 7896 e impôs condicionantes ao processo de desestatização da Celepar. A decisão não suspende definitivamente a lei estadual que autoriza a venda do controle acionário da companhia, mas determina que o Estado do Paraná cumpra uma série de exigências antes de dar continuidade ao processo.

A ação foi proposta por partidos que questionam a Lei nº 22.188 de 2024, sob o argumento de que a privatização pode comprometer o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto na Constituição após a Emenda 115 de 2022. A Celepar é responsável por sistemas estratégicos do governo estadual, incluindo bases de dados fiscais, informações de saúde, registros educacionais e estruturas tecnológicas vinculadas à segurança pública.

Na decisão, o ministro destaca que a proteção de dados pessoais passou a ter status de direito fundamental e que isso impõe um nível mais elevado de cautela em qualquer operação que envolva tratamento e eventual transferência de bancos de dados. Ele afirma que a lei paranaense trata a alienação da empresa de forma genérica e não apresenta salvaguardas normativas claras quanto ao controle e à gestão de dados sensíveis.

Flávio Dino determinou que a desestatização deve observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados e a legislação federal que institui o Sistema Único de Segurança Pública. Também estabeleceu que o Estado deve preservar o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis e aqueles relacionados à segurança pública, sendo vedada a transferência integral desses dados a empresa privada que não possua capital integralmente público. Além disso, o governo estadual deverá elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados específico para a transição societária e submetê-lo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados antes que o processo avance.

O ministro ainda levou em consideração as sucessivas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que suspenderam e posteriormente revogaram cautelares envolvendo a privatização, apontando ausência de estudos detalhados sobre impactos financeiros, operacionais e tecnológicos. Para o STF, esse cenário de idas e vindas reforça a insegurança jurídica e amplia o risco de dano irreversível caso o processo prossiga sem planejamento técnico adequado.

Com a liminar, os próximos atos administrativos ficam suspensos até nova análise da Corte. A decisão será submetida ao plenário do Supremo. O entendimento não encerra o debate sobre a privatização da Celepar, mas impõe um freio jurídico relevante e deixa claro que a venda de uma empresa responsável por dados estratégicos do Estado exige garantias concretas de proteção à privacidade, à segurança da informação e à soberania informacional dos cidadãos paranaenses.

A íntegra da decisão pode ser consultada aqui

Redação O Diário de Maringá

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