Paiçandu: uma terra sem lei ou a lei é feita sob encomenda para regularizar supostos erros da gestão Ismael Batista?

Paiçandu: uma terra sem lei ou a lei é feita sob encomenda para regularizar supostos erros da gestão Ismael Batista?

O debate sobre o aumento dos subsídios de secretários municipais, Procurador chefe de Gabinete e Controlador deixou de ser apenas uma discussão administrativa. O que está em jogo é algo maior: a autoridade da lei e o papel institucional da Câmara Municipal diante das decisões do Executivo.

A Lei Municipal nº 3.366/2024 é objetiva. Publicada em 18 de dezembro de 2024, fixou os subsídios em R$ 6.508,14 para secretários e R$ 6.829,27 para Procurador chefe de Gabinete e Controlador, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Está em vigor. Está publicada. Está clara.

Meses depois, o Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 3.892/2025 propondo elevar os valores para R$ 9.900,00. O projeto ainda tramita na Comissão de Justiça. Não foi aprovado. Não foi sancionado. Não foi publicado.

Projeto não é lei.

Se pagamentos estiverem sendo feitos com base em valores superiores aos fixados na legislação vigente, a questão deixa de ser política e passa a ser institucional.

A pergunta agora não é apenas dirigida ao prefeito. Ela também é dirigida à Câmara Municipal.

O Legislativo está fiscalizando? Está exigindo esclarecimentos? Está cumprindo seu papel constitucional de controle externo?

O Ministério Público já instaurou inquérito civil para apurar a legalidade dos pagamentos. Solicitou informações sobre qual valor está sendo pago, quem autorizou e qual a base legal utilizada.

O artigo 37 da Constituição Federal é categórico. A administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade. O gestor não pode agir por conveniência. Só pode agir nos termos da lei.

Se houve pagamento com base em norma revogada ou em projeto ainda não aprovado, trata-se de possível violação formal grave.

Mas há um segundo debate que precisa ser enfrentado. A Câmara é protagonista ou apenas homologadora de decisões já executadas pelo Executivo?

O Poder Legislativo não é departamento do gabinete do prefeito. Não é instância protocolar. Não é cartório de validação posterior.

Cabe aos vereadores fiscalizar atos do Executivo, garantir cumprimento da legislação vigente, proteger o erário e representar o interesse da população.

O aumento de quase R$ 3 mil mensais por cargo impacta diretamente a despesa com pessoal. Em municípios com desafios estruturais na saúde, educação e infraestrutura, qualquer reajuste exige transparência absoluta.

Não se questiona aqui a possibilidade de reajuste, desde que aprovado pela Câmara e convertido em lei. Questiona-se o método.

Primeiro se cumpre a lei. Depois se propõe alteração.
Primeiro se aprova na Câmara. Depois se executa.

Se a ordem for invertida, a hierarquia institucional também se inverte.

A sociedade de Paiçandu merece respostas objetivas.

Qual valor está sendo pago atualmente?
Qual lei autoriza esse pagamento?
A Câmara foi informada previamente?
Houve parecer jurídico formal autorizando eventual diferença?

Democracia não se sustenta apenas no voto. Sustenta-se no respeito às regras.

A credibilidade do prefeito depende da legalidade dos seus atos.
A credibilidade da Câmara depende da sua independência.

Quando a lei deixa de ser o ponto de partida e passa a ser apenas um instrumento de regularização posterior, o problema não é contábil. É institucional.

Redação O Diário de Maringá

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