Vítimas de fraudes bancárias desconhecem direitos

Vítimas de fraudes bancárias desconhecem direitos


Levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) indica que quase quatro em cada dez brasileiros já foram alvo de algum golpe, enquanto as perdas do sistema financeiro somaram R$ 10,1 bilhões em 2024, alta de 17% em relação ao ano anterior. As fraudes bancárias atingiram, assim, o maior número de vítimas já registrado, e, por trás desses números, especialistas identificam um problema que ultrapassa a segurança digital: o desconhecimento, por parte das vítimas, dos direitos que podem ser acionados após um golpe.

Para o advogado e pesquisador José Júnior, especialista em segurança cibernética e inteligência artificial, o fenômeno mudou de natureza. "As fraudes bancárias deixaram de ser episódios isolados de invasão de sistemas. Hoje, elas combinam tecnologia, engenharia social, uso indevido de dados pessoais, contas de passagem, crédito contratado fraudulentamente e transferências realizadas em poucos segundos", afirma.

Segundo ele, trata-se de uma questão simultaneamente jurídica e social, que envolve o dever de segurança das instituições e atinge, sobretudo, idosos e consumidores com menor familiaridade digital.

Os direitos que passam despercebidos



Entre as garantias menos conhecidas está a possibilidade de questionar as transações. "Muitas vítimas desconhecem que têm o direito de contestar formalmente as operações, receber número de protocolo e exigir uma resposta escrita e fundamentada da instituição financeira", explica José Júnior.

O pesquisador acrescenta que o consumidor também pode requerer a preservação de provas técnicas, como logs de acesso, endereços IP, dispositivos cadastrados e trilhas de auditoria, e, diante de empréstimo ou consignado não reconhecido, pedir a suspensão das parcelas, dos juros, dos descontos e de eventual negativação.

Quando o banco pode ser responsabilizado

A responsabilização das instituições, pondera o especialista, depende da análise de cada caso concreto. "O simples fato de a operação ter sido realizada com senha, token, aplicativo ou biometria não prova, isoladamente, que houve consentimento livre e consciente da vítima", observa.

Ele lembra que a jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes ligadas ao risco da própria atividade, entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobretudo quando o sistema antifraude falha diante de operações atípicas. O tema ganha relevância porque o Brasil é hoje o segundo país do mundo com mais tentativas de golpes financeiros, atrás apenas da China.

Devolução no Pix e as primeiras horas

Quando o golpe envolve o Pix, a principal ferramenta de recuperação é o Mecanismo Especial de Devolução (MED). "O MED é um procedimento específico do Pix, criado para facilitar a tentativa de recuperação de valores em situações de fraude, golpe ou crime. Ele não se aplica a TED, cartão, boleto ou transferência bancária comum", detalha José Júnior.

Criado pelo Banco Central, o mecanismo permite registrar a contestação em até 80 dias, embora a orientação seja agir nas primeiras horas, quando o dinheiro ainda pode estar disponível para bloqueio.

Regras mais recentes ampliaram o rastreamento do valor por até cinco contas intermediárias, funcionalidade que se tornou obrigatória em fevereiro de 2026. "É importante esclarecer que o MED não garante automaticamente o reembolso", pondera o advogado, para quem "as primeiras horas são decisivas".

A prevenção, reforça o especialista, continua sendo a defesa mais eficaz. "A principal medida é desconfiar de qualquer contato que envolva urgência, ameaça, pedido de senha, código, token, QR Code, biometria facial ou instalação de aplicativo. Bancos não orientam clientes a transferir dinheiro para uma suposta conta segura", orienta José Júnior.

No ambiente corporativo, ele defende barreiras adicionais, como segregação de funções, dupla aprovação de pagamentos e treinamentos periódicos contra engenharia social.

Para o pesquisador, o enfrentamento do problema não se resolve apenas no plano individual: "A prevenção não pode depender apenas da atenção individual; deve fazer parte da governança financeira e da segurança da informação da organização", acentua.

Para mais informações, basta acessar: https://gruporgeventos.com.br/

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