Processo avança e Professora Ana Lúcia ainda pode perder o mandato?
Parecer de Luiz Neto seguirá para análise dos demais integrantes da Comissão Processante; decisão ainda não trata do mérito da denúncia
O vereador Luiz Neto concluiu o parecer preliminar da Comissão Processante que analisa a denúncia contra a vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues. No documento, ele recomenda que o colegiado dê continuidade ao processo e abra a fase de instrução.
Nessa próxima etapa, a comissão poderá ouvir testemunhas, solicitar perícias e aprofundar a análise das provas.
Luiz Neto encaminhou o parecer nesta segunda-feira (20) aos outros integrantes do colegiado. Agora, o presidente da comissão, Guilherme Machado, e a vereadora Akemi Nishimori deverão analisar a manifestação do relator nesta terça-feira (21).
Antes de apresentar a conclusão, Luiz Neto examinou a defesa prévia, os documentos anexados ao processo e os argumentos jurídicos apresentados pelos advogados da vereadora. Segundo o relator, nenhum dos pontos levantados justifica, até agora, o encerramento antecipado da apuração.
Relator evitou comentários públicos
Durante a análise do processo, Luiz Neto decidiu não comentar o caso publicamente. Conforme explicou, qualquer manifestação antecipada poderia comprometer a imparcialidade exigida dos integrantes da comissão.
Além disso, ele afirmou que precisava concluir a leitura da defesa e dos documentos antes de apresentar qualquer avaliação.
“Desde o início, adotei uma postura de reserva absoluta. Não seria correto antecipar explicações, fazer avaliações públicas ou transformar uma análise jurídica em debate político antes da leitura integral da defesa e dos documentos apresentados”, declarou.
Parecer não analisa culpa ou inocência
Apesar de recomendar a continuidade do processo, Luiz Neto ressalta que o parecer não julga a responsabilidade da vereadora. Nesta fase, a comissão verifica apenas a regularidade do procedimento e a existência de elementos mínimos para continuar a investigação.
Por isso, o colegiado ainda não decide se a denúncia procede ou se Professora Ana Lúcia cometeu alguma irregularidade.
O processo segue as regras do Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que estabelece o rito para apurações de possíveis infrações político-administrativas cometidas por prefeitos e vereadores.
“Nesta fase, não se analisa culpa ou inocência, nem se decide pela procedência definitiva da denúncia. O exame é objetivo: verificar a regularidade do procedimento, a existência de eventuais nulidades e se há elementos mínimos que justifiquem a continuidade da apuração”, afirmou Luiz Neto.
Defesa pede arquivamento da denúncia
A defesa prévia de Professora Ana Lúcia possui 47 páginas e pede o arquivamento do processo. Entre os argumentos, os advogados apontam suposta ausência de justa causa, possível ilicitude das provas digitais e alegadas nulidades processuais.
Além disso, a defesa questiona a legitimidade do denunciante e a condução dos trabalhos pela Presidência da Câmara. Os advogados também contestam a formação da Comissão Processante, o sorteio dos integrantes, a escolha do relator e a ausência de sustentação oral antes da votação que recebeu a denúncia em plenário.
Luiz Neto analisou cada um desses pontos. No entanto, concluiu que não encontrou irregularidades capazes de impedir o prosseguimento da apuração.
De acordo com o parecer, o Plenário recebeu a denúncia, a Câmara notificou a vereadora dentro do prazo e a defesa apresentou sua manifestação no período previsto pela legislação.
Comissão analisará provas digitais na instrução
O denunciante apresentou capturas de tela, comprovantes de transferências bancárias, áudios e vídeos. Contudo, Luiz Neto afirma que a comissão ainda não deve definir a autenticidade, a integridade ou o valor dessas provas.
Segundo o relator, o colegiado deverá realizar essa análise durante a fase de instrução. Nesse período, a comissão poderá solicitar perícias, produzir novas provas e ouvir testemunhas.
Assim, Luiz Neto considera precipitado tanto validar definitivamente os materiais quanto descartá-los antes de uma apuração mais aprofundada.
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“Seria tecnicamente inadequado atribuir valor definitivo às provas neste momento. Da mesma forma, também seria precipitado descartá-las sem a instrução devida. A função do parecer é verificar se existem elementos mínimos para que os fatos sejam apurados com contraditório e ampla defesa”, declarou.
Denúncia aponta diferentes irregularidades
A denúncia atribui à vereadora supostas irregularidades na relação com um servidor do gabinete. Entre os fatos relatados aparecem alegações de tratamento inadequado no ambiente de trabalho, possível cobrança de contribuições político-partidárias e eventual uso da estrutura do gabinete em atividades sem relação com o mandato.
O denunciante também afirma que a vereadora teria orientado o servidor a registrar o ponto sem exercer as funções até uma eventual exoneração.
Entretanto, essas acusações ainda dependem de comprovação. Para o relator, as versões divergentes impedem tanto uma conclusão definitiva quanto o arquivamento imediato do processo.
Portanto, a continuidade da apuração não significa que a comissão reconheceu responsabilidade da vereadora. Significa apenas que o colegiado ainda precisa esclarecer fatos controvertidos e examinar os elementos apresentados pelas partes.
“O prosseguimento do processo não significa reconhecimento de responsabilidade. Significa apenas que existem fatos controvertidos e elementos que precisam ser examinados durante a instrução. O arquivamento, nesta etapa, exigiria a demonstração clara de nulidade ou de ausência de elementos mínimos de prova, o que não ocorreu”, afirmou.
Comissão decidirá se processo avança
Caso a maioria dos integrantes aprove o parecer, a Comissão Processante abrirá a fase de instrução. A partir daí, o colegiado definirá quais provas produzirá e analisará os pedidos apresentados pela defesa.
Entre as medidas solicitadas estão a realização de perícia nos arquivos digitais e a oitiva de testemunhas.
Somente depois dessa etapa a comissão elaborará um parecer conclusivo sobre a procedência ou a improcedência da denúncia.
Por fim, o Plenário da Câmara Municipal de Maringá tomará a decisão final, conforme determina o Decreto-Lei Federal nº 201/1967.
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