Passaram do ponto: divulgação transforma abrigo de ônibus em mural e deixa sujeira em Maringá

Passaram do ponto: divulgação transforma abrigo de ônibus em mural e deixa sujeira em Maringá


Fotos mostram abrigo tomado por cartazes, anúncios, panfletos e restos de cola; Lei Municipal nº 7.632/2007 exige licença para publicidade em logradouros públicos e prevê penalidades para irregularidades

Um ponto de ônibus de Maringá, entre vários que apresentam problemas semelhantes, chama a atenção não apenas pelo estado de conservação, mas também pela quantidade de cartazes, panfletos, adesivos e anúncios colados em sua estrutura.

As iamgens mostram vidros praticamente tomados por material publicitário, além de restos de papéis arrancados, cola, pichações e diferentes tipos de divulgação. Há anúncios de eventos, cursos, serviços particulares, manifestações, animais desaparecidos e outras mensagens.

O resultado é um equipamento público com forte poluição visual e sinais evidentes de sucessivas colagens.



A questão, porém, vai além da aparência.

O que diz a legislação de Maringá

A Lei Municipal nº 7.632/2007 trata da ordenação da paisagem urbana e dos anúncios visuais em Maringá. A legislação inclui expressamente o ponto de parada entre os elementos considerados mobiliário urbano.

A mesma lei estabelece, no artigo 7º, que a instalação de meios de divulgação de publicidade ou propaganda em logradouros públicos ou locais de acesso público depende de licença do Poder Executivo, atualmente emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. A regra alcança meios de publicidade e propaganda de diferentes naturezas.

Há outro ponto especialmente relevante para o caso mostrado pelas fotografias. O artigo 10 considera o mobiliário urbano utilizado para mensagem publicitária como engenho de divulgação e estabelece que sua liberação ocorre mediante concessão do Poder Executivo, parecer técnico favorável e licitação.

Portanto, não se pode tratar um abrigo de ônibus, que integra o mobiliário urbano, como um mural de livre utilização para qualquer pessoa ou organização divulgar o que desejar.

Lei prevê infração e penalidades

A legislação também considera infração exibir anúncio sem licença ou autorização e colocar ou exibir anúncios em locais ou modalidades proibidos.

A redação atual do artigo 43 prevê inicialmente notificação e, em seguida, multa de R$ 1.000,00, além de outras medidas, como cancelamento da licença e remoção do anúncio. O artigo 44 determina que o não atendimento da notificação no prazo de 24 horas acarreta a aplicação da multa.

A fiscalização e aplicação das penalidades previstas nessa lei são atribuídas à Secretaria Municipal de Fazenda.

Quem colocou esses cartazes?

As imagens levantam uma questão que precisa ser respondida pela fiscalização municipal: essas colagens possuem alguma autorização?

Os cartazes divulgam diferentes atividades. Nas fotografias é possível identificar, entre outros conteúdos, divulgação de evento acadêmico, curso de instituição de ensino, prestação de serviços, vagas de emprego, eventos e manifestações, além de avisos de pessoas e animais desaparecidos.

A presença do nome de uma instituição, movimento, empresa ou evento em determinado cartaz, porém, não prova que seus responsáveis tenham realizado ou determinado a colagem.

Essa distinção é fundamental.

Cabe à fiscalização identificar quem instalou o material e verificar se existia autorização. A Lei nº 7.632/2007 estabelece que, quando não for encontrado o proprietário do engenho publicitário, pode responder o interessado direta ou indiretamente pela propaganda veiculada.

Por isso, quem organiza eventos, manifestações, cursos ou campanhas também deveria observar onde seu material de divulgação está sendo colocado e orientar equipes, apoiadores e empresas contratadas a não utilizar patrimônio público irregularmente.

Não basta arrancar o cartaz

As fotografias mostram ainda outro problema. Mesmo depois da retirada de muitos anúncios, permanecem pedaços de papel, cola e marcas sobre os vidros.

Em alguns pontos, a transparência original do abrigo praticamente desapareceu.

Assim, o problema não termina quando acaba o evento anunciado. O material pode permanecer durante semanas ou meses, deteriorar-se com chuva e sol e deixar para o poder público a tarefa de limpar o patrimônio.

A pergunta também deve ser dirigida à Prefeitura de Maringá: há fiscalização sobre essas colagens? Quantas notificações ou multas foram aplicadas nos últimos anos por publicidade irregular em pontos de ônibus? Quem paga pela limpeza e recuperação das estruturas?

O poder público vai agir?

Liberdade de manifestação não significa liberdade para danificar patrimônio público

Alguns dos cartazes registrados apresentam mensagens políticas, reivindicatórias ou relacionadas a movimentos sociais. Outros divulgam atividades comerciais ou institucionais.

O conteúdo da mensagem não é o ponto central.

Manifestação política, divulgação de evento, oferta de emprego, propaganda comercial ou campanha social são situações distintas, mas o uso físico de um equipamento público precisa respeitar as regras municipais.

A discussão, portanto, não deve ser sobre concordar ou discordar da mensagem estampada no papel. A questão objetiva é outra: quem autorizou a utilização do ponto de ônibus para a colagem?

Se não houve autorização, cabe ao Município fiscalizar, identificar os responsáveis conforme os critérios da legislação e aplicar as medidas previstas.

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Enquanto isso não acontece, o que deveria servir de abrigo e informação ao usuário do transporte coletivo acaba funcionando como um grande mural improvisado.

Questionamentos que O Diário de Maringá faz à Prefeitura

  1. A Prefeitura autoriza a colagem de cartazes nos vidros e estruturas dos pontos de ônibus?
  2. Os materiais mostrados nas fotografias possuem autorização municipal?
  3. Qual secretaria fiscaliza esse tipo de publicidade?
  4. Quantas notificações e multas por publicidade irregular em pontos de ônibus foram aplicadas em 2025 e 2026?
  5. Quem é responsável pela retirada dos cartazes e pela limpeza dos resíduos de cola?
  6. A Prefeitura identifica e notifica empresas, entidades ou responsáveis pelos eventos divulgados quando encontra publicidade irregular?
  7. Existe custo para o Município decorrente da limpeza ou recuperação dos abrigos?
  8. Há previsão de limpeza ou recuperação do ponto registrado nas fotografias

Cidade limpa não é a que mais se limpa, mas a que menos se suja. Não adianta cobrar apenas do poder público. A Prefeitura precisa fazer a parte dela, mas o cidadão também. Preservar os espaços públicos, não jogar lixo nas ruas e não colar cartazes onde não é permitido também são atitudes essenciais para manter Maringá limpa e bem cuidada.

TV Diário
Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Perfil Profissional: Gilmar Ferreira (MTB 0011341/PR) Gilmar Ferreira consolida uma carreira multifacetada como jornalista, apresentador de programas de TV e mestre de cerimônias, unindo o rigor da investigação à fluidez da comunicação ao vivo. Com atuação destacada no Paraná e Santa Catarina, ele imprime autoridade técnica e sensibilidade humana em cada projeto que lidera. Atuação Estratégica Atual Diretor de Redação: O Diário de Maringá. Comentarista: Programa Paraná Cidadesno Canal 10.1 e RDR FM 93,3. Mestre de Cerimônias: Atuação oficial em eventos de destaque no Estado do Paraná. Experiência em Televisão Reconhecido pela presença de vídeo e condução de pautas complexas, Gilmar atuou como apresentador de programas e âncora nas seguintes emissoras: TV Maringá (Band) RIC TV Maringá (Record) Record News (Rede Mercosul) RTV 10 Maringá Trajetória no Rádio Com passagens por emissoras líderes de audiência, sua voz é referência em informação e entretenimento: Paraná: Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Santa Catarina: Rádio Menina FM e Rádio Globo AM (Blumenau)

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