Por que meu radialista ou apresentador preferido precisa sair do ar para ser candidato, mas o influencer não?
A lei eleitoral parou no tempo? Rádio e TV sofrem restrição enquanto redes sociais ganham poder
Enquanto apresentadores pré-candidatos precisam deixar programas de rádio e televisão, influenciadores podem continuar falando diretamente com milhares ou milhões de seguidores. Dados oficiais mostram que as redes sociais já superam rádio e TV como meio diário de acesso à informação entre usuários de Internet pesquisados no Brasil.
Por Gilmar Ferreira
A lei eleitoral precisa acompanhar a transformação da comunicação brasileira.
Desde 30 de junho do ano eleitoral, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A regra está na legislação eleitoral e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, busca preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
A intenção pode ser legítima. A pergunta é outra: essa igualdade ainda existe quando olhamos para as redes sociais?
Um apresentador que construiu sua carreira no rádio ou na televisão precisa deixar o microfone e a câmera para disputar uma eleição.
Já uma pessoa que construiu uma enorme audiência no Instagram, YouTube, TikTok ou outras plataformas pode continuar utilizando seus próprios canais, respeitadas as regras eleitorais.
A diferença merece discussão.
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Quem influencia mais hoje?
Durante décadas, rádio e televisão foram tratados como os grandes meios de comunicação de massa. Continuam extremamente importantes.
Mas deixaram de estar sozinhos.
Pesquisa do Cetic.br/NIC.br, divulgada em abril de 2026, mostra que, entre usuários de Internet brasileiros com 16 anos ou mais pesquisados, 72% disseram acessar diariamente informações por meios relacionados às redes sociais.
No agrupamento formado por telejornais, canais de notícias 24 horas e rádios AM/FM, o percentual ficou em 58%.
Entre os jovens de 16 a 24 anos, a diferença é ainda mais clara: 65% relataram acesso diário à informação pelas redes sociais, contra 43% por rádio e TV.
Isso não significa que 72% dos brasileiros prefiram redes sociais à televisão. A pesquisa tem um universo específico e mede acesso diário à informação entre usuários de Internet.
Mas revela uma mudança que a legislação eleitoral não pode ignorar.
Se a preocupação é influência, por que olhar apenas para o meio?
A Justiça Eleitoral permite, na pré-campanha, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, desde que não exista pedido explícito de voto ou outra irregularidade.
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral também pode ser realizada na Internet, inclusive em páginas e perfis de candidatos, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Então surge uma questão difícil de ignorar.
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Por que um comunicador profissional precisa abandonar seu programa enquanto quem construiu uma audiência gigantesca nas redes sociais continua com seu principal canal de comunicação?
Não estou defendendo liberdade para utilizar uma emissora como palanque eleitoral.
Também não estou defendendo simplesmente proibir influenciadores.
Estou questionando o critério.
Se o objetivo é impedir vantagem eleitoral decorrente de uma grande exposição pública, talvez a discussão precise ser sobre influência e alcance, e não apenas sobre rádio e televisão.
Rádio e TV têm uma diferença jurídica
Existe uma razão jurídica para o tratamento diferente.
Rádio e televisão operam dentro de um regime específico de radiodifusão e estão submetidos a regras eleitorais próprias. A Lei das Eleições impõe diversas obrigações às emissoras justamente para impedir favorecimento de candidatos.
Isso explica a origem da regra.
Mas não encerra a discussão.
A legislação precisa responder a uma realidade em que uma única pessoa, de dentro de casa e com um telefone celular, pode conversar diariamente com uma audiência maior do que a de muitos programas de rádio ou televisão.
E a responsabilidade sobre a informação?
Existe outro ponto.
As redes sociais deram voz a milhões de brasileiros. Isso é positivo e ampliou enormemente a liberdade de comunicação.
Também criaram um ambiente em que informações falsas, manipuladas ou descontextualizadas podem alcançar grande número de pessoas em pouco tempo.
O TSE possui regras específicas contra desinformação eleitoral e proíbe conteúdo fabricado ou manipulado destinado a disseminar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados capazes de prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.
Portanto, não se trata de dizer que influenciador pode fazer qualquer coisa. Não pode.
A questão é outra.
O apresentador precisa sair do programa.
O influenciador não precisa sair da rede social.
A regra precisa ser discutida
Sou profissional da comunicação e tive a oportunidade de trabalhar tanto no rádio quanto na televisão. Sei da força desses veículos e não desprezo sua capacidade de influência.
Mas justamente por conhecer essa realidade considero necessário fazer a comparação com aquilo que acontece hoje na Internet.
A pergunta que o Congresso deveria enfrentar é simples:
se a grande preocupação da lei eleitoral é evitar que uma audiência previamente construída gere vantagem indevida para uma candidatura, por que o tratamento é tão diferente dependendo de onde essa audiência está?
Ou estabelecemos critérios mais equilibrados para quem possui grande capacidade de influência, independentemente da plataforma, ou discutimos uma atualização das restrições impostas aos profissionais do rádio e da televisão.
O que não parece razoável é fingir que a comunicação eleitoral continua funcionando como funcionava décadas atrás.
Os próprios dados mostram a mudança.
Entre os usuários de Internet pesquisados pelo Cetic.br, redes sociais já aparecem à frente de rádio e televisão no acesso diário à informação.
A tecnologia mudou.
O eleitor mudou.
A maneira de fazer política mudou.
Talvez tenha chegado a hora de perguntar se a lei eleitoral mudou o suficiente.



