Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Sandro Alex após erro de identificação em matéria do O Diário de Maringá
O Diário de Maringá reconheceu que atribuiu ao candidato uma ação ajuizada por Alex Sandro de Avila. O jornal retirou a publicação e fará uma nova reportagem após analisar corretamente os documentos do processo.
A juíza auxiliar Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, concedeu direito de resposta a Sandro Alex Cruz de Oliveira, candidato ao Governo do Paraná nas Eleições de 2026. A decisão ocorreu após O Diário de Maringá atribuir ao candidato uma ação judicial ajuizada por outra pessoa.
A sentença foi assinada em 28 de agosto de 2026. A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido apresentado no processo nº 0601834-28.2026.6.16.0000.
A publicação questionada tinha o título “Sandro Alex reclamou na Justiça do ‘Tijolinho’ de Marcos Formighieri e acabou levando uma ‘lajotada’ do juiz”. O conteúdo também foi divulgado no Instagram do jornal.
Ação foi ajuizada por Alex Sandro de Avila
Segundo os documentos analisados pela Justiça Eleitoral, Sandro Alex Cruz de Oliveira não ajuizou o processo nº 0025548-35.2026.8.16.0021 e não figura como parte na ação.
O autor correto é Alex Sandro de Avila, pessoa diferente do candidato ao Governo do Paraná.
O processo citado na publicação envolve o jornalista José Marcos de Almeida Formighieri e manifestações judiciais relacionadas a uma ação criminal. Por causa da identificação incorreta, a reportagem associou Sandro Alex a um processo do qual ele não participa.
Jornal reconhece o erro e reforça compromisso com o eleitor
O Diário de Maringá reconhece que houve um erro material na identificação do autor da ação. O conteúdo foi retirado logo após o jornal receber a intimação da decisão liminar.
O jornal mantém seu compromisso com o eleitor e com a publicação de informações verdadeiras, documentadas e de interesse público. Esse compromisso exige a conferência dos documentos, a avaliação das informações recebidas e a correção transparente de eventuais falhas.
Neste caso, os nomes semelhantes provocaram uma identificação equivocada. O erro, contudo, não deveria ter ocorrido. O Diário de Maringá lamenta a falha e esclarece que Sandro Alex Cruz de Oliveira não tem participação no processo mencionado.
Juíza reconheceu boa-fé de O Diário de Maringá
Na sentença, Sandra Bauermann registrou que a retirada imediata do conteúdo e a ausência de intenção de ofender demonstraram boa-fé por parte de O Diário de Maringá.
A magistrada entendeu, porém, que essas circunstâncias não afastam o direito de resposta. Segundo a decisão, a identificação de quem ajuizou uma ação constitui informação objetiva, que pode ser verificada nos documentos processuais.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente à concessão do direito de resposta.
Decisão não determinou retirada definitiva da reportagem
A juíza não acolheu integralmente o pedido apresentado por Sandro Alex. De acordo com a sentença, o erro em um ponto específico não justificaria a retirada definitiva de toda a reportagem.
A magistrada reconheceu que o conteúdo abordava um assunto de interesse público e possuía um “núcleo informativo lícito e autônomo”, relacionado à tramitação de um processo criminal envolvendo um profissional da imprensa.
Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná considerou adequada a correção da publicação, com a retirada do nome, da fotografia e das referências indevidas a Sandro Alex.
Direito de resposta permanecerá publicado por dez dias
A sentença determinou que O Diário de Maringá publique o direito de resposta no portal e no Instagram em até dois dias após a intimação.
O conteúdo deverá receber espaço, tamanho, caracteres, elementos de destaque e visibilidade equivalentes aos utilizados na publicação original. A resposta deverá permanecer disponível, sem interrupção, durante dez dias.
A juíza considerou que a reportagem permaneceu acessível entre 19 e 24 de agosto de 2026. A legislação eleitoral estabelece que a resposta deve ficar disponível pelo dobro do período de exposição do conteúdo questionado.
Multa somente será aplicada em caso de descumprimento
A sentença não aplicou multa imediata pela divulgação da informação incorreta.
A magistrada fixou multa de R$ 5.320,50 apenas para a hipótese de descumprimento, mesmo que parcial, da ordem judicial. O valor poderá ser duplicado em caso de repetição da conduta.
A juíza estabeleceu a multa no patamar mínimo previsto pela legislação. Para isso, considerou a postura colaborativa de O Diário de Maringá e a inexistência de circunstâncias processuais agravantes.
Direito de resposta aprovado pela Justiça Eleitoral
DIREITO DE RESPOSTA: SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA
O Diário de Maringá publicou matéria atribuindo a SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA o ajuizamento de ação contra o jornalista José Marcos de Almeida Formighieri. A informação é falsa. SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA não ajuizou a referida ação e não é parte no processo nº 0025548-35.2026.8.16.0021. O autor indicado nos próprios documentos do processo é ALEX SANDRO DE AVILA, pessoa diversa. Portanto, também não dizem respeito a SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA as manifestações judiciais proferidas naquele processo. Este direito de resposta é publicado para restabelecer a verdade dos fatos e esclarecer que SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA não possui participação na ação judicial mencionada na reportagem.




