Deltan esperneou, mas teve candidatura ao Senado barrada pelo TSE
Ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro na véspera da eleição e determinou a nulidade dos votos atribuídos ao candidato do Novo
Por Gilmar Ferreira
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado, 3 de outubro, o registro de candidatura do ex-procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Segundo informações publicadas pelo UOL e pela Gazeta do Paraná, o ministro também determinou que a apuração considere nulos os votos destinados ao candidato.
A decisão chega na véspera da votação e reverte a autorização concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Floriano ordenou a alteração imediata da situação do registro para indeferida.
Quem salgou a carne? Preço subiu 72,84% sob Bolsonaro e 17,75% sob Lula
Nome na urna não garante voto válido
O nome e o número de Deltan podem permanecer nas urnas eletrônicas caso não haja tempo para atualizar os equipamentos. Essa presença, porém, não afasta a determinação de nulidade dos votos, conforme a decisão noticiada pela Gazeta do Paraná.
Portanto, enquanto essa determinação estiver em vigor, os votos atribuídos a Deltan não contarão para elegê-lo senador. O indeferimento atinge sua candidatura, sem representar a anulação de toda a eleição para o Senado.
Exoneração está no centro da disputa
O caso retoma a controvérsia sobre a saída de Deltan do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021. Em maio de 2023, o TSE indeferiu, por unanimidade, seu registro para deputado federal nas eleições de 2022. A decisão provocou a perda do mandato.
Naquele julgamento, o tribunal concluiu que Deltan antecipou a exoneração para evitar que procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) evoluíssem para processos administrativos disciplinares capazes de gerar inelegibilidade. A Corte enquadrou a conduta como fraude à Lei da Ficha Limpa.
Essa distinção é relevante: o entendimento do TSE envolveu a tentativa de impedir a incidência da restrição eleitoral, considerando procedimentos que poderiam resultar em processos disciplinares. Não se tratou simplesmente de uma condenação criminal do ex-procurador. Tribunal Superior Eleitoral
Defesa sustentou que Deltan poderia concorrer
A defesa apresentou interpretação diferente. No julgamento deste ano no TRE-PR, sustentou que os procedimentos anteriores terminaram sem punições que impedissem a candidatura e que a decisão de 2023 não estabelecia impedimento automático para o pleito de 2026. O tribunal regional autorizou o registro por quatro votos a três.
Além disso, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa apresentou, na sexta-feira, 2 de outubro, parecer favorável à candidatura. Ele defendeu que a Justiça Eleitoral deve examinar as condições de elegibilidade em cada eleição e considerou os desdobramentos dos procedimentos no CNMP.
Deltan também criticou a suspensão anterior de sua campanha e passou a usar nas redes sociais uma imagem com uma fita sobre a boca e a palavra “censurado”. A manifestação expressava sua reação à medida judicial.
Apesar das contestações e do parecer favorável, Floriano indeferiu o registro. O efeito concreto da decisão agora alcança a apuração: mesmo que Deltan apareça na urna, a determinação é considerar nulos os votos atribuídos a ele.



