Maringá não é lixeira eleitoral: informação extraoficial aponta motociclistas contratados para derramar santinhos nesta noite e madrugada
Informações extraoficiais apontam contratação para espalhar propaganda nos locais de votação; prática pode resultar em multa e responsabilização criminal
Por Gilmar Ferreira
Informações extraoficiais recebidas por O Diário de Maringá apontam que motociclistas teriam sido contratados para jogar santinhos nos locais de votação da cidade a qualquer momento. A legislação eleitoral proíbe esse derramamento, inclusive na véspera da eleição.
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O artigo 19, parágrafo 7º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 estabelece que espalhar propaganda nos locais de votação ou nas ruas próximas configura propaganda irregular. A proibição alcança tanto quem executa a prática quanto quem concorda com sua realização.
O que pode acontecer com os motociclistas
Se a fiscalização flagrar motociclistas jogando santinhos, eles poderão ser identificados e responder pela conduta. A irregularidade pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o enquadramento e a decisão da Justiça Eleitoral. Receber pagamento para executar o serviço não afasta a responsabilidade de quem espalha o material.
No dia da eleição, a situação também pode gerar responsabilização criminal. O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa, para os crimes de propaganda eleitoral previstos no dispositivo. A aplicação depende da apuração dos fatos e do enquadramento da conduta.
Assim, um flagrante de crime eleitoral pode levar os envolvidos à autoridade policial para os procedimentos legais. Isso não significa condenação automática: a Justiça deverá analisar as provas e a participação de cada pessoa.
Quem manda espalhar também pode responder
A apuração pode alcançar quem contratou, organizou ou autorizou o derramamento. A resolução também prevê a responsabilização da candidatura beneficiada quando as circunstâncias demonstrarem que ela não poderia desconhecer a propaganda.
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A informação sobre a contratação dos motociclistas permanece extraoficial. Entretanto, a regra é clara: jogar santinhos nas entradas dos locais de votação e nas vias próximas não é uma forma permitida de campanha.
É lamentável transformar as ruas de Maringá em depósito de propaganda. Na avaliação deste jornalista, quem deliberadamente suja a cidade e desrespeita as regras eleitorais não merece o voto de quem exige respeito ao espaço público.



