Justiça Eleitoral atende pedido do Ministério Público em notícia-crime contra a vereadora Giselli Bianchini (PL)
Decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral em procedimento que apura suspeitas de calúnia e difamação eleitoral contra o vereador Luiz Neto. Justiça determinou a preservação de publicações no Instagram e requisitou imagens de sessão da Câmara de Maringá.
A Justiça Eleitoral de Maringá deferiu uma tutela de urgência em representação criminal envolvendo a vereadora Giselli Patrícia Caetano de Lima Bianchini (PL), candidata a deputada estadual nas eleições de 2026. O procedimento apura suspeitas de calúnia e difamação eleitoral contra o vereador Luiz Fernando Martins Camargo (Agir), conhecido como Luiz Neto.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também informou que requisitará a instauração de inquérito policial para investigar os fatos. Além disso, a Justiça determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve e forneça registros de publicações relacionadas ao episódio.
A juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo, do 7º Juízo das Garantias da 137ª Zona Eleitoral, acolheu integralmente o pedido cautelar. A magistrada também determinou que a Câmara Municipal de Maringá entregue a gravação completa e a ata oficial da sessão que deu origem à controvérsia.
A decisão tem caráter cautelar e não representa condenação ou reconhecimento definitivo da prática de crime pela parlamentar.
Entenda o conflito entre Giselli Bianchini e Luiz Neto
Segundo o relatório do Ministério Público Eleitoral, o episódio começou durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Maringá realizada em 10 de setembro de 2026.
Na ocasião, Luiz Neto utilizou a tribuna para participar de um debate institucional relacionado à Comissão de Educação.
Entre os dias 10 e 15 de setembro, Giselli Bianchini publicou vídeos e artes em seu perfil oficial no Instagram, @dra.giselli.bianchini. Nas publicações, a vereadora afirmou ter sofrido violência política e ameaças dentro do plenário.
Uma das postagens, registrada em ata notarial, apresentava a frase “sofri violência política dentro da Câmara Municipal” sobreposta à imagem do vereador Luiz Neto.
O parlamentar contestou integralmente as acusações. Em seguida, procurou a Justiça Eleitoral, questionando a divulgação das mensagens durante o período de propaganda eleitoral.
O caso passou, então, à análise do Ministério Público Eleitoral, que examinou a necessidade de preservar as provas digitais relacionadas às publicações.
Ministério Público pede investigação e preservação dos dados
O promotor eleitoral Edson Aparecido Cemensati, da 5ª Promotoria de Justiça de Maringá, manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência.
Segundo o Ministério Público, havia necessidade de atuação rápida para impedir que eventuais exclusões ou alterações nas publicações comprometessem a obtenção de provas.
Por isso, o órgão solicitou que a Meta Platforms preservasse e entregasse informações relacionadas aos vídeos e às postagens investigadas, incluindo registros de data e horário, histórico de edições, métricas de alcance e dados sobre eventual impulsionamento pago.
Essas informações poderão ajudar a esclarecer o conteúdo divulgado, a extensão da circulação das mensagens e a eventual utilização de publicidade paga.
O Ministério Público também registrou que promoverá a requisição direta de instauração de inquérito policial à autoridade competente.
Portanto, a manifestação ministerial aponta para o aprofundamento da apuração, sem antecipar uma conclusão sobre a responsabilidade criminal da vereadora.
Justiça determina entrega de imagens da Câmara de Maringá
Além das informações do Instagram, a Justiça Eleitoral determinou que a Câmara Municipal de Maringá apresente a gravação audiovisual integral da sessão legislativa e a respectiva ata escrita.
O prazo estabelecido para a entrega do material é de cinco dias.
Com essas imagens, os investigadores poderão confrontar o conteúdo das publicações com o que efetivamente ocorreu durante o debate em plenário.
A juíza também determinou o sigilo dos autos para preservar as diligências e a coleta das provas.
A medida busca assegurar que os registros necessários à investigação permaneçam disponíveis durante o procedimento.
O que prevê a legislação eleitoral para calúnia e difamação?
O Código Eleitoral estabelece punições distintas para calúnia e difamação praticadas nas circunstâncias previstas na legislação.
O artigo 324 prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de pagamento de 10 a 40 dias-multa, para a prática de calúnia eleitoral.
Já o artigo 325 estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de 5 a 30 dias-multa, para difamação eleitoral.
O artigo 327 também prevê hipóteses de aumento das penas, inclusive em situações que envolvem redes sociais ou determinadas condições relacionadas à vítima.
Entretanto, a aplicação dessas disposições depende da análise dos fatos, do enquadramento jurídico e da comprovação dos requisitos de cada infração.
No caso envolvendo Giselli Bianchini e Luiz Neto, a investigação deverá esclarecer se as publicações configuram algum ilícito eleitoral.
Decisão não representa condenação da vereadora
Embora a Justiça tenha acolhido integralmente a tutela de urgência, o procedimento permanece na fase de apuração.
A preservação dos registros digitais, a obtenção das imagens da Câmara e a eventual instauração de inquérito policial são medidas destinadas à investigação.
Assim, não é possível afirmar, neste momento, que a vereadora tenha cometido os crimes investigados.



