TRF4 confirma liminar do IET e afasta o novo regime sancionatório instituído pela MP nº 1.343/2026, convertida na Lei nº 15.485

TRF4 confirma liminar do IET e afasta o novo regime sancionatório instituído pela MP nº 1.343/2026, convertida na Lei nº 15.485


Para a 12.ª Turma, a ANTT só pode punir as associadas do Instituto depois de um processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Até o julgamento final, ficam suspensos as multas milionárias, a suspensão do RNTRC e o travamento do CIOT

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve a liminar obtida pelo Instituto de Estudos do Transporte e Logística (IET) no Agravo de Instrumento n.º 5021706-91.2026.4.04.0000. A decisão impede a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar às empresas associadas, de forma cautelar e sumária, as penalidades do novo regime sancionatório, atualmente regido pela Lei nº 15.485.

Segundo o presidente do IET, o advogado Cristiano José Baratto, a decisão representa o resgate de garantias constitucionais para os associados. “Ninguém pode perder o registro, ter a operação travada ou receber uma multa milionária sem saber do que está sendo acusado e sem poder se defender. O TRF4 reafirmou que o devido processo legal vale também para quem transporta a economia do país”, afirma.

O que muda para as associadas

Pela decisão, até o julgamento de mérito, a ANTT não pode aplicar às associadas do IET, sem prévio e regular processo administrativo:



  • multas e cobrança: sanções pecuniárias, inscrição em dívida ativa, protesto e qualquer outro ato de cobrança ou restrição patrimonial baseado no novo regime;
  • medidas sobre o registro: restrições, suspensões e cancelamentos do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
  • bloqueio do CIOT: travamento da operação quando o frete declarado estiver abaixo do piso mínimo (art. 1º-B da Resolução ANTT nº 6.078/2026).

Conforme explica a advogada Thainara Elias, sócia do CJBA Advogados Associados e responsável pela condução do caso, “a ação traz um severo ganho e tranquilidade aos transportadores associados, que agora não poderão mais ser surpreendidos com uma suspensão cautelar de seu RNTRC, que teria o condão de impedir as atividades por 30 dias, sem que houvesse qualquer ato de defesa das empresas”.

O tribunal reconheceu as falhas sistêmicas relatadas pelo setor desde a entrada em vigor da exigência, como indisponibilidade do sistema, travamentos, rejeições sem justificativa técnica e erros de validação. Para a relatora, aplicar o novo regime de forma imediata e automática, sem individualizar a conduta e sem transição razoável, pode ofender o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, gerando “danos que não se recompõem integralmente por reversão tardia”.

Segurança jurídica

O presidente do IET destaca que a ação não questiona a Política Nacional de Pisos Mínimos, cuja constitucionalidade está no Supremo Tribunal Federal (ADIs 5.956, 5.959 e 5.964). “Respeitamos esse debate. O que contestamos é um modelo que pune primeiro e pergunta depois e que joga sobre o transportador a conta de falhas do próprio sistema da Agência”, diz Baratto. Para ele, tudo se resume à segurança jurídica: “O empresário precisa saber quais são as regras e confiar que serão aplicadas com proporcionalidade. A decisão devolve previsibilidade a toda a cadeia logística.”

O novo regime prevê multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além de suspensão e cancelamento do RNTRC. A Dra. Thainara lembra que medidas que paralisam a atividade empresarial para forçar o pagamento de multas são sanções políticas, rejeitadas há décadas pelo STF. “A decisão não dá salvo-conduto a ninguém. A ANTT continua fiscalizando. O que muda é a ordem das coisas: primeiro se apura, depois se pune”, afirma.

A liminar vale até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança Coletivo n.º 5029374-65.2026.4.04.7000, em trâmite na Justiça Federal em Curitiba. Segundo Baratto, o Instituto segue acompanhando o processo e está à disposição dos associados para orientá-los sobre os efeitos da decisão nas operações.

Sobre o IET

O Instituto de Estudos do Transporte e Logística (IET) é uma entidade sem fins lucrativos com sede em Curitiba (PR), fundada em 2017. Promove estudos, debates e capacitação no setor de transporte e logística, acompanha políticas públicas e atua na defesa dos interesses de seus associados.

TV Diário

Redação

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