Lei de Francischini garante 3.ª dose da vacina contra a Covid
A aplicação da dose periódica da vacina contra a Covid agora é lei no Paraná. A iniciativa precursora do deputado Delegado Francischini foi sancionada pelo governador Ratinho Junior e regulamenta o reforço vacinal.
“Os paranaenses ganham mais proteção com essa lei assegurando a efetividade da imunização e o estado sai na frente em uma questão inédita e tão importante. Vimos vários casos de pessoas que, mesmo tomando as duas doses, apresentaram baixos níveis de anticorpos, estando assim, expostos a complicações da doença”, explicou o deputado, que apresentou o então projeto antes das doses de reforço começarem a ser aplicadas no Brasil
Francischini ainda citou casos com o de Israel, que já prevê a possível necessidade de uma quarta dose da vacina. “Por isso é, fundamental o estado já ter uma legislação específica definindo a possibilidade de doses periódicas, o que pode agilizar novas campanhas de imunização”, afirmou.
Pela Lei 20.745, as doses complementares respeitarão a forma e a ordem pré-estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização – PNI e pelo Plano Estadual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde, que pode definir ainda a aplicação periódica da vacina.
O deputado ressaltou, por exemplo, a relevância do reforço a grupos mais vulneráveis como profissionais da saúde e idosos.
“Os primeiros encontram-se ainda na linha de frente do combate à Covid, ficando diretamente expostos ao contágio, enquanto os segundos são os que possuem maiores chances de complicações decorrentes da contaminação, razão pela qual, justifica-se o reforço na imunização”, acrescentou o parlamentar.