Loures reclama de cela sem banheiro na carceragem da PF e pede nova transferência.
O ex-deputado federal Rodrigo da Rocha Loures (PMDB-PR), transferido nesta semana após alegar que corria risco de morte no presídio da Papuda, em Brasília, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma nova mudança de local, dessa vez por reclamar das condições da cela da carceragem da Polícia Federal. A decisão caberá ao relator da Operação Lava Jato, Edson Fachin. Em despacho divulgado neste sábado, o ministro solicita à PF informações sobre a infraestrutura da carceragem para que, dessa forma, possa avaliar o novo pedido da defesa de Rocha Loures. A Polícia Federal tem prazo de três dias para responder a Fachin. O ministro observa, no entanto, que a prioridade é “a segurança e a integridade física do custodiado” e que se deve “privilegiar o bem principal, que é a sua vida”. Durante a semana, o ex-deputado deixou o presídio da Papuda justamente por conta de supostas ameaças. Na versão da defesa, Rocha Loures estava em situação de risco por causa das notícias de que ele poderia eventualmente firmar um acordo de colaboração premiada. Alegava ainda e que o interior da prisão seria um “local propício para se encaminhar um matador”. Fachin acolheu as alegações e autorizou a transferência, na terça-feira (13). Agora, o pleito do ex-parlamentar argumenta que a cela onde se encontra Rocha Loures “não possui as condições mínimas para sua permanência, tendo em vista que se trata de uma cela de isolamento e não existem condições mínimas necessárias de saúde, como banho de sol e higiene pessoal, uma vez que não possui sequer banheiro, direitos mínimos do custodiado”. Por esse motivo, sustenta a defesa, há “necessidade de transferi-lo para um local adequado e possuidor de cela com as condições mencionadas”. Na decisão, Fachin escreve que “o ideal seria o recolhimento em local com todas as características previstas”, mas reitera que “o Estado deve privilegiar a integridade física do custodiado em perigo, mesmo que isso implique outras restrições, como a permanência – provisória – em estabelecimento policial não idealizado para cumprimento de pena”
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