Sancionada lei que proíbe revista íntima em funcionárias e clientes do sexo feminino.

A lei tem origem no projeto de lei (PL 583/07) apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Segundo ela, a revista íntima tem sido uma prática degradante para a trabalhadora por ferir seu direito à intimidade. De fato, não são raros fatos divulgados na imprensa em que o empregador revista bolsas, armários individuais e chegam até a apalpar empregados na busca de possíveis objetos furtados. Segundo a deputada, outros meios como equipamentos de raios-X podem suprir perfeitamente medidas de segurança.
Alice Portugal destaca que a lei tem por objetivo impedir esse procedimento, principalmente nos ambientes de trabalho da indústria e do comércio: “Se caso houver algum tipo de delito previsto, deve ir à delegacia mais próxima e a revista ser feita por policiais femininas. Essa é a forma efetiva de se buscar quanto você tem, talvez, uma prova. Mas jamais, no local de trabalho, o empregador fazer uma revista íntima em uma mulher.”
Vetos
Parte do texto original da lei foi vetada – o dispositivo sobre a revista em ambientes prisionais. Pelo artigo vetado, nos presídios a revista seria realizada por funcionárias mulheres. De acordo com as razões do veto, o texto possibilita a interpretação de que quaisquer revista seria realizada unicamente por servidores do sexo feminino, tanto em homens quanto em mulheres.
Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Luciana Cesar