Senado aprova renegociação de dívidas de agricultores e caminhoneiros.
Enviada à sanção presidencial, medida provisória atende a antigas reivindicações de pequenos produtores ao permitir abatimento de grande parte das dívidas do crédito rural. Em alguns casos, há remissão integral de débitos
Melhores condições para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros foram aprovadas no Plenário do Senado nesta terça-feira (17). Os agricultores passam a ter mais prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. A medida, que também trata da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), consta do projeto de lei de conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015, que agora segue para sanção presidencial.
A MP 707/2015 atende a antigas reivindicações dos pequenos produtores ao permitir o abatimento de grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão integral da dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos são aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o Semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
Remissão integral
A possibilidade de remissão integral se aplica apenas para as dívidas contraídas até o fim de 2006. Essa hipótese não constava do texto original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão especial que analisou a MP, de autoria do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).
O senador José Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no Congresso à época da negociação da medida, explicou que o problema de que trata a MP vem desde os anos 90, quando um conjunto de pequenos, médios e grandes produtores rurais ficaram endividados por conta da prática de uma taxa de juros incompatível com a produtividade e com a capacidade de pagamento dos trabalhadores rurais da Região Nordeste. Segundo Pimentel, a MP vai beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares, envolvendo um montante em torno de R$ 6 bilhões.
Os cálculos incluem a anistia de todas as dívidas até R$ 10 mil porque o governo entendeu que os custos operacionais para prorrogar o pagamento de taxas cartoriais são superiores a esse valor.
— Os produtores do Nordeste estão sendo penalizados por cinco anos de seca e as dívidas tornaram-se impagáveis. Há casos de produtores que tiveram que vender o seu patrimônio diante do que representou a cobrança das dívidas. E por mais que os bancos tenham adiado as execuções, isso se configurou em muitos casos de muitos agricultores serem executados — reforçou o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), relator-revisor da matéria.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) acrescentou ainda que só na Região Norte são mais de 130 mil agricultores beneficiados, com dívidas que totalizam R$ 2 bilhões.
Caminhoneiros
O PLV 8/2016 também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o fim de 2015. No texto original enviado pelo governo, a medida só se aplicava aos contratos feitos até 2014 e só permitia a prorrogação até 30 de junho.
— A medida dá oportunidade aos pequenos produtores rurais, mas, sobretudo, aos caminhoneiros que tinham dívidas de financiamento e que não estavam conseguindo pagá-las devido à deterioração econômica do país — elogiou o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Artigos retirados
Em um acordo de líderes para assegurar a aprovação da medida, os senadores aprovaram requerimento do líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), para retirada dos artigos 4º, 5º e 8º do PLV. O primeiro deles tratava de dívidas de debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); o segundo tratava de uma subvenção paga a empresários do sistema canavieiro; e, por fim, também foi retirado o artigo que perdoava dívidas de empresas com multas por atraso no recolhimento de guias do FGTS.
— Além de onerar demais o governo, em cerca de R$ 17 bilhões, esses artigos nada tinham a ver com o corpo principal da matéria que chegou a esta Casa. Portanto esse três itens eram extremamente perversos e podiam atrapalhar a medida provisória. Muitos líderes não queriam votar essa MP por causa desses chamados jabutis — argumentou Eunício.
O senador destacou, porém, a permanência no texto da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de dar mais oportunidade aos agricultores. O prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017.
— Estamos dando um passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural nordestino. Agora é acompanhar a matéria para assegurar que o presidente Michel Temer possa sancioná-la — afirmou Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise da matéria no Congresso.
Veja abaixo os pontos principais da renegociação:
ABATIMENTO | |||
Valor contratado | Data de contratação | Localização do produtor | Abatimento máximo* |
---|---|---|---|
Até R$ 15 mil | Até 31/12/2006 |
Área da Sudene
|
95% |
Outras | 85% | ||
1/1/2007 – 31/12/2010 | Área da Sudene | 50% | |
Outras | 40% | ||
R$ 15 mil – R$ 35 mil | Até 31/12/2006 | Área da Sudene | 90% |
Outras | 80% | ||
1/1/2007 – 31/12/2010 | Área da Sudene | 40% | |
Outras | 30% | ||
R$ 35 mil – R$ 100 mil | Até 31/12/2006 | Área da Sudene | 85% |
Outras | 75% | ||
1/1/2007 – 31/12/2010 | Área da Sudene | 35% | |
Outras | 25% | ||
R$ 100 mil – R$ 500 mil | Até 31/12/2006 | Área da Sudene | 80% |
Outras | 70% | ||
1/1/2007 – 31/12/2010 | Área da Sudene | 25% | |
Outras | 20% | ||
Acima de R$ 500 mil | Até 31/12/2006 | Área da Sudene | 60% |
Outras | 50% | ||
1/1/2007 – 31/12/2010 | Área da Sudene | 15% | |
Outras | 10% | ||
*(% do saldo devedor) |
REMISSÃO | |||
Valor contratado | Condições | ||
Saldo devedor (em 31/12/2015) |
Amortização | Localização (basta uma das hipóteses) |
|
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Até R$ 15 mil | Até R$ 10 mil | – | – |
R$ 15 mil – R$ 100 mil | Até R$ 50 mil | Pelo menos 50% | Área da Sudene |
Município em que tenha sido decretada calamidade pública ou situação de emergência por seca/estiagem entre 1/1/2011 e publicação desta lei |
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Microrregião de baixa renda | |||
Município com IDH caracterizado como de extrema pobreza |
Fonte: Agência Senado