Giselli fala em valores cristãos, mas propaganda ignora direito de pessoas com deficiência
“Não basta dizer que é cristã”: propaganda de Giselli Bianchini bloqueia piso tátil e expõe contradições
Wind banner da candidata foi instalado sobre a rota destinada a pessoas com deficiência visual, no cruzamento das avenidas Brasil e Herval; nomeação do genro de um pastor que declarou apoio à campanha também exige explicações públicas
Por Gilmar Ferreira
A propaganda eleitoral da vereadora de Maringá e candidata a deputada estadual Giselli Bianchini (Partido Liberal) foi instalada sobre o piso tátil da calçada no cruzamento das avenidas Brasil e Herval, no centro de Maringá, nesta quinta-feira, 10 de setembro.
A imagem registrada às 19h36 mostra a base do wind banner ocupando a rota usada por pessoas com deficiência visual. O material também aparece próximo à rampa de acessibilidade.
O problema, nesse caso, não é o horário. A legislação permite a colocação de bandeiras entre 6h e 22h. A irregularidade está no local escolhido e no obstáculo criado para pedestres, especialmente pessoas com deficiência.
Giselli é advogada, vereadora e candidata. Portanto, conhece ou deveria conhecer as regras que disciplinam a campanha eleitoral.
O que determina a legislação eleitoral
O artigo 19, parágrafo 4º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral permite bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O artigo 20 é ainda mais específico. A norma permite bandeiras móveis somente quando elas não prejudicam a circulação de pedestres, “inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem”.
É exatamente o ponto atingido pela propaganda de Giselli. A imagem indica que a base do wind banner foi colocada sobre o piso tátil. Cabe à Justiça Eleitoral analisar formalmente o caso e determinar se houve propaganda irregular.
O horário registrado, 19h36, estava dentro do período permitido. Isso, contudo, não autoriza ninguém a bloquear uma rampa ou ocupar a rota de acessibilidade. A regra de horário não elimina a obrigação de garantir a circulação segura.
A legislação também exige a retirada desses equipamentos até as 22h. Após esse horário, a propaganda deixa de preencher o requisito de mobilidade estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Resolução nº 23.610/2019 pode ser consultada no portal do TSE.
Discurso cristão não concede licença para desrespeitar regras
Giselli apresenta-se na campanha como representante do eleitorado cristão e conservador. A identidade religiosa, porém, não coloca candidata alguma acima da legislação eleitoral.
Não basta declarar-se cristã. É necessário cumprir as leis, respeitar o espaço público e garantir o direito de circulação das pessoas com deficiência.
A própria passagem bíblica registrada nos Evangelhos estabelece uma separação clara: “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.
Na vida pública, dar a César o que é de César significa submeter-se às mesmas normas impostas aos demais candidatos. Fé não funciona como salvo-conduto eleitoral. Muito menos justifica propaganda instalada sobre uma estrutura de acessibilidade.
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Nomeação no gabinete e apoio religioso levantam questionamentos
Outro episódio ocorrido durante o período eleitoral também exige transparência.
Em 21 de agosto, o gabinete de Giselli Bianchini recebeu Adriano Pereira Dias, genro do pastor Advanir Alves Ferreira. Conforme os registros funcionais divulgados, o cargo tem remuneração bruta de R$ 3.993,59.
Posteriormente, o pastor apareceu em uma manifestação de apoio político gravada em ambiente religioso. No vídeo divulgado pela candidata, Giselli apresentou-se como a única candidata evangélica de Maringá e municípios próximos, embora exista ao menos outra candidata evangélica na cidade.
A proximidade entre a nomeação do familiar e o apoio religioso permite questionamentos legítimos. Entretanto, até o momento, não há prova apresentada de que o cargo tenha sido concedido em troca do apoio. A afirmação de uma negociação só poderia ser feita mediante documentos, mensagens, testemunhos ou outros elementos concretos.
Giselli precisa esclarecer quais funções Adriano Pereira Dias exerce, quais critérios técnicos justificaram a escolha e se o pastor participou direta ou indiretamente da indicação. Também deve explicar se existe alguma relação entre a nomeação e a manifestação política feita na igreja.
Templos não podem virar comitês eleitorais
A legislação considera os templos religiosos bens de uso comum, mesmo quando pertencem a instituições privadas. Por isso, proíbe propaganda eleitoral dentro desses espaços.
Uma manifestação religiosa espontânea não se confunde automaticamente com propaganda. Contudo, quando há apresentação de candidatura, exibição de número eleitoral, pedido de voto ou divulgação planejada do conteúdo pela campanha, a Justiça Eleitoral pode analisar se ocorreu uso irregular do templo.
O caso merece apuração, especialmente porque o vídeo foi publicado no perfil da própria candidata e apresentou Giselli como representante eleitoral do segmento evangélico.
A lei deve valer para todos
A imagem do wind banner sobre o piso tátil resume uma contradição que Giselli precisa explicar. A candidata pede votos em nome de valores cristãos, mas sua própria propaganda ocupa um espaço destinado à segurança e à autonomia das pessoas com deficiência visual.
Ao mesmo tempo, a nomeação do genro de um pastor que manifestou apoio à campanha levanta dúvidas que não podem ser respondidas apenas com discursos religiosos.
A crítica não se dirige à fé da candidata nem à participação de religiosos na política. O ponto é outro. Mandato, campanha, cargo público e estrutura religiosa precisam respeitar limites legais e princípios republicanos.
O Diário de Maringá mantém espaço aberto para que Giselli Bianchini, Adriano Pereira Dias, o pastor Advanir Alves Ferreira e a instituição religiosa envolvida apresentem esclarecimentos. Qualquer resposta será publicada com o devido destaque.



