MOÇÃO DE REPÚDIO À PEC 55 (PEC 241)
Os Procuradores, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, servidores do Ministério Público do Paraná e da Defensoria Pública do Paraná, advogados, professores, estudantes, representantes dos movimentos sociais e dos diversos segmentos da sociedade, reunidos por ocasião do Seminário de Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná, no dia 28 de novembro de 2016, manifestam seu repúdio à proposta de emenda constitucional em trâmite no Senado Federal (PEC 55/2016), já aprovada na Câmara de Deputados (PEC 241/2016).
A medida, de extrema gravidade, pretende congelar, por 20 anos, os investimentos públicos nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança, dentre outras, traduzindo sério retrocesso em relação ao texto constitucional, por comprometer os avanços conquistados nos últimos 28 anos e impedir a concretização da cidadania em sua plenitude.
Os limites previstos na PEC, vinculados à mera correção monetária dos valores atualmente despendidos, não consideram fatores determinantes para a definição dos recursos a serem destinados aos serviços públicos, como o crescimento e o envelhecimento da população, bem como o agravamento das situações de precariedade econômica e risco social.
Além disso, a PEC 55(241) parte de uma premissa falsa, qual seja, de que o montante das despesas apurado em 2016 é minimamente adequado para projetar a execução de políticas públicas pelos próximos vinte anos. Nada mais equivicado, pois, atualmente, os gastos com as políticas sociais já se mostram insuficientes para o atendimento à população. Proibir a ampliação desses recursos por vinte anos certamente determinará o colapso, em curto espaço de tempo, dos sistemas de saúde, educação, assistência e previdência social, segurança, dentre outros.
Dessa forma, além de se consolidar a precariedade atual, em que são evidentes a escassez de vagas e a baixa qualidade nos serviços públicos, não se terá como atender aos justos reclamos da sociedade por melhorias imediatas e garantir a universalidade do atendimento à população.
A Constituição Federal fez escolhas inequívocas, em favor dos direitos fundamentais e sociais, destinados a dar concretude ao princípio da dignidade humana. Nesse sentido, espera-se que o Senado da República, atendendo ao compromisso soberanamente firmado na Constituição Federal de 1988, repudie a referida proposta, estabelecendo amplo e democrático debate envolvendo todos os segmentos da sociedade civil, na busca de soluções que, em âmbito infraconstitucional, não sacrifiquem somente a parcela mais vulnerável da população, enfrentando a questão da auditoria da dívida pública, conforme determinação constitucional, do combate à sonegação fiscal, das renúncias, incentivos fiscais e créditos subsidiados, da cobrança aos grandes devedores e da taxação das grandes fortunas.
Considera-se, portanto, que a aprovação da PEC 55/PEC 241 implicará profundo retrocesso ao país, desfigurando o modelo de estado social e democrático de direito preconizado pela Constituição Cidadã de 1988, com a evidente violação à soberania popular, à separação dos Poderes, à segurança jurídica, aos direitos e garantias fundamentais e ao princípio da vedação do retrocesso social.