Ulisses Maia e Edson Scabora avançam com medidas de valorização ao servidor municipal.
Na sessão ordinária desta terça-feira (11), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 14 votos, em primeira discussão, projeto de lei complementar do prefeito Ulisses Maia alterando o parágrafo 2º, do artigo 140, da lei complementar 239/1998 para estender o direito de horário especial ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. O benefício será concedido independentemente de compensação de horário e condicionado à comprovação da necessidade por junta médica oficial, ao funcionário portador de deficiência ou quando este for genitor, curador ou responsável legal de pessoa deficiente, nos termos da lei.
Em primeira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do Executivo disciplinando o artigo 140, parágrafo 2º, da lei complementar 239/1998 (Estatuto do Servidor Municipal de Maringá) dispondo sobre a dispensa de parte da jornada de trabalho para acompanhamento de pessoa com deficiência do qual é genitor, curador ou responsável legal. O benefício não prejudicará seu vencimento e demais vantagens fixas. A dispensa do servidor ou servidora poderá corresponder até 50% de sua carga horária semanal, distribuída durante os dias de seu expediente regular. A dispensa de jornada destina-se a assegurar, à pessoa com deficiência, as condições concretas de frequência aos programas de acompanhamento terapêutico prescritas por seus profissionais assistentes bem como o seguimento de sua programação terapêutica, inclusive em regime de “home care”. Para isso, o servidor ou servidora deverá solicitar a dispensa mediante a apresentação de requerimento
específico, dirigido ao órgão de recursos humanos, juntando toda a documentação necessária à comprovação da responsabilidade legal pela pessoa com deficiência e do respectivo quadro clínico, programação terapêutica e demais prescrições terapêuticas