Roberto da Silva, prefeito de Iporã, é condenado por improbidade administrativa
Em Iporã, Noroeste do estado, o prefeito Roberto Silva e cinco servidoras municipais tiveram os bens indisponibilizados pela Justiça a partir de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR sustenta que os réus incorreram em práticas indevidas no período das eleições de 2016, que resultaram em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios da Administração Pública.
Como resume a Promotoria na ação, “[…] as requeridas licenciaram-se de suas funções públicas para concorrer ao cargo de vereadora sem qualquer intento de disputar as eleições, mas tão somente de gozar de afastamento remunerado enquanto forneciam apoio político ao requerido, que coordenou o esquema.” As investigações conduzidas pelo Ministério Público incluem registros de diálogos que demonstram não apenas a ciência do prefeito, mas também que ele foi beneficiado por campanhas políticas realizadas pelas servidoras durante a licença irregular.
Perda do cargo – A liminar deferida pelo Juízo de Iporã impõe o bloqueio de bens do Prefeito e das servidoras no total de R$ 182.593,44. A Promotoria de Justiça recorrerá para a inclusão da multa e do dano moral coletivo no valor bloqueado.
No mérito do processo, caso sejam condenados por improbidade, os réus podem ser sentenciados a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário e multa.
Autos nº 0002239-04.2019.8.16.0094