Diretos do consumidor em casos de perdas de conexões
Hoje vamos aproveitar para falar um pouco sobre algo que vem acontecendo com frequência nas viagens aéreas pelo Brasil, que é o reduzido tempo das conexões nas viagens, que vêm ocasionando com frequência a perda de voos em conexões pelos consumidores dos serviços aéreos.
As operadoras aéreas visando aumentar os seus lucros estão “apertando”cada vez mais os horários entre as conexões, a ponto de em muitos casos o horário da chegada do voo em conexão coincidir com o embarque do voo seguinte, de modo que o atraso mínimo do voo de origem da viagem tem resultado com frequência na perda do voo seguinte e, em casos assim, o consumidor é direcionado pela companhia aérea a pegar outros voos para cidades próximas do seu voo final ou a ter que cumprir o resto da viagem por rodovia ou, ainda, a pernoitar para seguir viagem somente no dia seguinte, trazendo-lhe prejuízos quanto ao cumprimento de compromissos pré-assumidos.