Flórida deverá comprovar regularidade de obrigações previdenciárias
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenou que a Prefeitura de Flórida apresente, dentro de 90 dias, a relação completa atualizada e devidamente documentada de suas obrigações previdenciárias, inclusive daquelas relacionadas aos parcelamentos ativos, para que a corte possa avaliar o tema de forma mais detalhada. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A determinação foi feita pelos conselheiros ao decidir pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas de 2017 desse município do Norte paranaense, de responsabilidade da prefeita, Márcia Cristina Dall’Ago (gestão 2017-2020). O motivo foi a constatação de uma diferença a menor de R$ 378.320,89 no repasse referente ao aporte atuarial da prefeitura ao regime próprio de previdência social (RPPS) municipal. No entanto, o item foi ressalvado pois, conforme comprovado pela gestora, o valor está sendo pago de forma parcelada, procedimento autorizado pela Lei Municipal nº 563/2017.
Também foram objeto de ressalva divergências formais nos registros de transferências constitucionais de recursos feitas ao município pelo Estado e pela União, bem como atrasos nos encaminhamentos de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR – os quais motivaram a aplicação de multa de R$ 3.147,00 à prefeita. A importância é válida para pagamento em janeiro.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de 10 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 618/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Flórida. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.