Prefeito de Itaguajé é multado por irregularidades nas contas de 2018
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2018 do Município de Itaguajé (Norte), de responsabilidade do prefeito Crisógono Noleto e Silva Júnior (gestão 2017-2020). Os conselheiros aplicaram três multas ao gestor, que somam R$ 12.800,40 para pagamento em maio, uma para cada irregularidade comprovada.
O TCE-PR desaprovou a Prestação de Contas Anual (PCA) em razão da ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; do resultado financeiro deficitário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); e da falta do envio do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, indicou a existência das três falhas que foram julgadas irregulares; e opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas ao prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ao fundamentar seu voto, afirmou que realmente a PCA não foi instruída com o Relatório de Controle Interno, o que compromete a efetividade da fiscalização do TCE-PR. Bonilha também ressaltou que o déficit acumulado nas fontes não vinculadas atingiu, em 2018, o valor de R$ 1.779.772,21 (11,13% da totalidade das receitas).
Finalmente, o conselheiro apontou a falta do CRP, documento indispensável para o município que conta com RPPS, pois ele atesta a adequação do regime às disposições da legislação previdenciária específica (Leis nº 9.717/98 e nº 10.887/2004) e na Portaria nº 402/2008 do Ministério da Previdência Social.
Assim, Bonilha aplicou ao prefeito, por três vezes, a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, as sanções equivalem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 em maio.
Os demais membros da Segunda Câmara da Corte aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 17 de março. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 88/20 – Segunda Câmara, veiculado em 25 de março, na edição nº 2.266 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Itaguajé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 204922/19 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 88/20 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Itaguajé |
Interessados: | Crisógono Noleto e Silva Júnior |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR