Balançou Geral: Justiça nega liminar a escolas que querem receber sem ter prestado serviço presencial à Prefeitura de Maringá
Salsicha, que foi desmascarado ao vivo no Balanço Geral no caso das tilápias do parque do Ingá e que depois fez matéria falando que a prefeitura não pagava as escolas causando prejuízo é desmentido mais uma vez, mas agora por uma decisão da Justiça.
O juiz de Direito substituto Fabiano Rodrigo de Souza negou nesta tarde o pedido de liminar em mandado de segurança solicitado por dez creches e pré-escolas particulares de Maringá contra o prefeito Ulisses Maia e a secretária de Educação, Gisele Colombari Gomes. Eles cobram da prefeitura o pagamento de serviços presenciais que não foram prestados por causa da suspensão previstas em decreto contra a pandemia. das vagas oferecidas para atendimento de crianças da educação infantil de 0 a 3 anos e 11 meses, dentro da estratégia de oferta imediata de vagas públicas.
Os contratos de prestação de serviços foram autorizados por processo de inexigibilidade de licitação, a fim de ampliar a capacidade de oferta de vagas públicas para para atendimento de crianças da educação infantil de 0 a 3 anos e 11 meses. O decreto municipal 445/2020, porém, suspendeu as aulas por causa do combate à covid-19 e o atendimento presencial nas instituições de ensino, públicas ou privadas, a partir de 20 de março.
As escolas particulares queriam a justiça considerasse como prestados os serviços na modalidade não presencial, “equiparando as atividades pedagógicas desenvolvidas desde abril de 2020 a praticadas pelas escolas municipais e Cmeis, e, conseguinte, abarcando-as pelo Plano Emergencial de Aprendizagem Não Presencial da Secretaria de Educação do Município de Maringá (Seduc), bem como, liminarmente, seja concedida a segurança aos impetrantes, de ulteriores atos que venham a ser praticados no que tange a proibição de suspensão e/ou cancelamento dos contratos firmados até o julgamento definitivo da demanda, com a devida comunicação às autoridades impetradas”.
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