Justiça Eleitoral proibiu a coligação do deputado estadual Homero Marchese (Pros) de continuar veiculando mais um tipo de propaganda irregular
Em decisão interlocutória, o juiz Alberto Marques dos Santos, da 192ª Zona Eleitoral, acatou representação da coligação “Maringá Sempre à Frente” e estabeleceu multa de R$ 3 mil por inserção veiculada ilegalmente.
Na inserção, levada ao ar de manhã, à tarde e à noite na quarta-feira, o deputado federal Sargento Fahur (PSD) aparece manifestando apoio ao candidato do Pros, partido que em 2018 apoiou a candidatura a presidente do PT, Fernando Haddad. O parlamentar federal, que pertence a partido que tem candidato próprio (Ulisses Maia, atual prefeito que busca a reeleição) violou a Lei das Eleições ao ocupar todo o espaço da propaganda; ele só poderia utilizar 25% do tempo, e não sua integralidade. O juiz, com base no trinômio necessidade, adequação e proporcionalidade, estabeleceu multa no valor de R$ 3 mil para cada exibição indevida após o conhecimento da decisão, que foi dada em caráter liminar.
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