Punições por desrespeito a medidas anti-Covid em Curitiba são de multas de R$ 150 a R$ 150 mil
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta terça-feira (8), substitutivo geral à mensagem do Executivo que define punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas contra a disseminação da Covid-19. Apresentada pelo líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), a proposição (031.00063.2020) compilou 5 das 17 emendas dos vereadores (005.00200.2020). A matéria foi aprovada em primeiro turno, com 19 votos favoráveis e 15 contrários, e retorna à pauta nesta quarta (9), para nova deliberação em plenário.
A proposição estipula a aplicação de advertência verbal (apenas para pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (confira tabela com todas as infrações e o valor das multas).
A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.
Além disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram a aglomeração de pessoas; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.
O texto, que teve o regime de urgência acatado na semana passada, atribui a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa, de órgãos públicos e de entidades da administração indireta. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.
Caso seja confirmada em segundo turno de votação, nesta quarta (9), e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
Emendas e subemendas
O substitutivo prejudicou a votação das 17 emendas à proposta original e norteou grande parte das quase quatro horas de debate em plenário. “O nome disso chama-se Regimento [Interno]. Fica até uma sugestão para quem quiser alterar o Regimento [na próxima legislatura]. Continuo argumentando que o setor segue aberto”, disse Petruzziello sobre o protocolo da matéria nesta manhã, antes da sessão plenária. “O escopo do projeto não mudou absolutamente nada”.
Uma das emendas contempladas pela proposição, de Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos), pontua que as penalidades administrativas são cumulativas às sanções penais. De Marcos Vieira (PDT), o substitutivo compilou sugestão para que as infrações possam ser aplicadas às concessionárias de transporte coletivo. Já proposta de Tico Kuzma (Pros) dispõe que a pedido da parte autuada, corrigida a razão que motivou o auto de infração, o valor da multa pode ser reduzido em até 90%.
De Felipe Braga Côrtes (PSD), o texto do substitutivo traz a proposição que dispensa o uso de máscara de proteção facial por crianças de menos de 3 anos de idade e pessoas com deficiência. Emenda de Pier Petruzziello contemplada pelo substitutivo promoveu adequação técnica no texto, para que o artigo 9º remeta ao caput do artigo 3º.
O plenário rejeitou três subemendas, apresentadas por Paulo Rink (PL) após o protocolo do substitutivo. Uma delas, com 20 votos contrários e 10 favoráveis, previa a aplicação de advertência escrita, entre a notificação verbal e a multa (036.00024.2020). Outra, rejeitada com 17 votos contrários e 14 favoráveis, ponderava, na organização das filas internas e externas com distanciamento mínimo de 1,5 metro, aos “grupos sociais de pessoas que convivem entre si” (036.00022.2020). Por fim, com 19 votos “não” e 11 “sim”, havia proposição referente à ampla defesa dos autuados “inclusive com a indicação de testemunhas” (036.00023.2020).
Segundo Rink, que defendeu a derrubada do substitutivo para o debate e a votação de todas as emendas ao texto original, a ideia era melhorar a mensagem do Executivo, conforme demandas do setor de bares e restaurantes. “Esta considero a mais importante das subemendas. A primeira punição, nas demais infrações [com a exceção do não uso da máscara], já é a aplicação de multa. Não vamos pensar agora no caixa da prefeitura e sim na educação da população”, justificou, sobre a advertência escrita. Já para Petruzziello, responsável pelos encaminhamentos contrários, “então não precisaria de um projeto”.