Tião Medeiros assina documento que pede ao TCU a suspensão do processo de concessão de novospedágios
O presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná, Tião Medeiros (PTB), assinou uma representação que foi protocolada nesta sexta-feira, 05, no Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a suspensão do processo licitatório para a concessão de novos pedágios nas rodovias do Estado.
O requerimento, assinado por 40 deputados estaduais, questiona a legitimidade do processo comandado pelo Ministério da Infraestrutura e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O plano defendido pelo Executivo Federal é o de leilão híbrido, que leva em conta os critérios de menor tarifa (percentual limitado) e maior outorga. As atuais concessões de pedágio encerram no fim deste ano e a previsão, segundo técnicos, é um investimento de R$42 bilhões nos 30 anos de concessão. Atualmente o Paraná possui 27 praças de pedágio em funcionamento. De acordo com a proposta, outras 15 serão criadas.
O modelo apresentado, que também sugere a aplicação do degrau tarifário, foi criticado pelos deputados que consideram a proposta muito parecida com a atual. Os parlamentares entendem que a nova modelagem pode repetir os mesmos problemas do pedágio implementado há 24 anos com tarifas altas, reajustes sistemáticos e poucos investimentos.
Para Tião Medeiros além de não haver formalização da delegação das rodovias estaduais à União, o modelo desenhado pelos técnicos federais limita a participação de empresas regionais. “Os grandes lotes inviabilizam a competição de empresas regionais, favorecendo os grandes grupos econômicos, as grandes empreiteiras nacionais e multinacionais”.
MEDIDA – A medida protocolada pela Frente Parlamentar sobre o pedágio no TCU questiona os seguintes itens:
1. Ausência Lei Estadual que autorize o Poder Executivo a promover a delegação para a União, da administração e exploração de rodovias estaduais, pena de violação da legalidade administrativa;
2. Comprometimento da participação popular em virtude dos prazos exíguos, a restrição pela pandemia do COVID19, a complexidade dos estudos e do projeto e a restrição de acesso aos meios digitais;
3. Aplicação de limite de desconto de 17% da tarifa de referência, que não atende ao interesse dos usuários;
4. Modelo apresentado de leilão suprime a fase de lances;
5. Modelo apresentado infringe a possibilidade de competitividade;
6. Imprevisibilidade dos estudos que sustentam a proposta, em razão dos atuais contratos em vigor e das consequências de seu término para o Estado do Paraná.
7. Violação ao dever jurídico de prevenção de atos de corrupção pela administração pública.