Privatização através do franchising da empresa brasileira dos Correios e Telégrafos
Como um expert em franchising, sempre defendi que a privatização de nossas estatais seja feita através da adoção do Instituto da Franquia Empresarial, in casu, da Franquia Pública e, mais precisamente, da Público-Social (título, aliás, de uma de minhas obras, retratando minha tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas e Sociais; merecedora, a propósito, da láurea destaque acadêmico em franchising, conferida pela Associação Brasileira de Franchising.
Como é sabido, com a Privatização através do Franchising, o controle acionário da Estatal não é alienado, não vindo a cair em mãos de grupos estrangeiros ou, quem o sabe, mesmo de brasileiros, mas estruturados em forma de cartéis; o que redundaria em péssimos dividendos políticos para o governo “de plantão”.
A privatização através do Franchising dá-se através da adoção desta nova figura jurídica, a da franquia pública; a propósito, já timidamente ingressada em nosso universo jurídico, justamente através da Lei que criou a Franquia Postal (Lei nº 11.668, de 12/05/2.008), em boa hora, porém, hoje a ele trazida sólida e amplamente por intermédio da nova lei da Franquia Empresarial (Lei nº 13.966, de 26/12/2.019).
Como os Correios, por acaso já são uma franquia; aliás, uma Franquia Postal de absoluto sucesso, pois os serviços postais de seus franqueados tem sido da melhor qualidade; diametralmente opostos aos que antes eram prestados por suas agências geridas por funcionários públicos mal remunerados e desmotivados, o que está faltando, apenas, à nossa Estatal dos Correios agora é colocar em sua Presidência um empresário bem sucedido como franqueador, para administrá-la como uma franqueadora de sucesso, e não como uma estatal rançosa, que sempre foi, até o advento de sua transformação, por força de lei em uma Franquia Postal.
Aliás, sem consultá-lo, atreveria-me a citar um nome para a Presidência dos Correios. O nome do ex-franqueado dos Correios, atual Presidente da Franquia Casa do Construtor, e ex-Presidente da Associação Brasileira de
Franchising, Sr. Altino Cristofoletti Junior.
Em minha crônica profissional, pude constatar exemplos de franqueados que se uniram para auxiliar seu franqueador, em uma determinada situação adversa.
Talvez também seja o caso, pois ousamos vaticinar, sem medo de errar, que a franquia pública no Brasil poderá ampliar, sobremaneira, as oportunidades econômicas e o potencial de privatização de nossas estatais, de maneira mais profunda, completa e sutil do que seria possível alcançar com qualquer outro instrumento ou veículo; se bem e adequadamente administrada, é claro, o que parece não estar acontecendo com a Franqueadora Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos.
Prof. Pós-Doutor Luiz Felizardo Barroso
Presidente da Cobrart Gestão de Ativos
Integrante do Hall da Fama do Franchising (ABF)