Maringá mantém proibição de contratar condenados por crimes contra a dignidade sexual e violação aos direitos de minorias
Na sessão ordinária desta terça-feira (14), o plenário da Câmara Municipal de Maringá analisou seis projetos de lei e 16 requerimentos de informação ao Executivo.
Entre eles, se destaca a aprovação, por 14 votos, do veto total 1.029/2022, do Poder Executivo, em discussão única, ao projeto de lei 11.465/2022, que altera a redação da lei ordinária municipal 11.424/2021 que, por sua vez, dispõe sobre a vedação da nomeação e contratação, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, de condenados em ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual, por violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, por violação dos direitos da criança e do adolescente, por violação dos direitos da pessoa idosa e por violação dos direitos da pessoa com deficiência.
Foi retirado de pauta, por cinco sessões consecutivas, o projeto de lei 15.970/2021, do vereador Delegado Luiz Alves, dispondo sobre a inclusão das disciplinas de Direito Constitucional e Educação Financeira como matérias extracurriculares na base do ensino público fundamental do município de Maringá.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 15 votos, projeto de lei complementar 2.136/2022, de autoria do Poder Executivo, regulamentando o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação (ETR), ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastradas, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para uso da tecnologia 5G, no município de Maringá.
Para os fins de aplicação desta lei, nos termos da legislação federal vigente, observam-se as seguintes definições: antena é o dispositivo para irradiar ou capturar ondas eletromagnéticas no espaço; Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofreqüências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações, anteriormente designada pelas legislações municipais como ERB (Estação Rádio-base), por exemplo.
Para que as ETRs sejam instaladas é necessário a Licença de Implantação de Infraestrutura de Suporte expedida pela Administração Municipal, com validade de 10 anos, podendo ser renovada.
Também, em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto que cria o Cadastro de Doação de Cabelos de Voluntários. A proposta batizada com o número 16.189/2021 é de autoria da vereadora Cris Lauer.
O objetivo é incentivar a confecção de próteses capilares e perucas que serão fornecidas, gratuitamente, às pacientes de quimioterapia, com alopecia, calvície, entre outros problemas que resultam na queda de cabelo.
Para isso, o Poder Executivo firmará convênios ou parcerias com as entidades estabelecidas no município que apóiam o público-alvo desse projeto. Os beneficiados deverão estar cadastrados nos serviços de apoio ou enquadrados no perfil de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Além disso, será instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro, com inclusão no calendário oficial do município.
Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 16.129/2022, dos vereadores Flávio Mantovani, Sidnei Telles e Rafael Roza, dispondo sobre as regras para comercialização de alimentos em vias públicas, estabelecimentos particulares, feiras artesanais e eventos corporativos, por meio de veículos de propulsão humana (foodbikes).
Considera-se foodbike o veículo de propulsão humana destinado à comercialização de gêneros alimentícios, de caráter eventual, modo estacionário, sem ponto fixo para não concorrer com o comércio local de forma permanente. Entre vários itens, a proposta estabelece que a foodbike portará uma cópia do alvará de funcionamento da empresa, bem como o documento original da licença sanitária do veículo, deverão ser expostos publicamente no veículo e em local visível aos consumidores.
Ainda, em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.344/2022, da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, incluindo no calendário oficial do município, o Encontro Nacional de Mulheres na Capoeira – Salve as Marias.
Durante a sessão, também foram aprovados 16 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.