Zeca Dirceu: “Não dá pra passar pano! Recibo de impunidade é um tiro no pé da democracia!”
O Parlamento é um espaço que deve zelar todos os dias pelos direitos individuais, coletivos e pela democracia, de maneira respeitosa e harmônica. A violência física, a perseguição e o estímulo ao ódio não podem ser recursos no debate que se dá no Congresso Nacional. É preciso dar um basta nessa intolerância!
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Pedi oficialmente à Presidência da Câmara e às comissões de Direitos Humanos e de Ética Parlamentar todas as gravações, áudios e imagens das agressões que, nesta semana, resultaram no internamento da colega Luiza Erundina em UTI, além das providências cabíveis nesse caso, para responsabilizar os autores desse tipo de violência.
Pedi também que qualquer tipo de xingamento gere punição imediata. Não dá mais para tolerar insultos de toda natureza e até agressões físicas.
Não se pode passar pano, sob pena da impunidade institucional estimular a prática recorrente, que desmoraliza esta Casa de Leis e fere sua razão de ser símbolo democrático e da evolução cívica do nosso povo, representado pelos parlamentares.
Conheça a íntegra do meu pedido:
Reclamação e Pedido de Providências nº ………, de 2024.
Reclamante: Zeca Dirceu – PT/PR.
Reclamados: Presidência da Câmara dos Deputados, da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados;
Senhora Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;
Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar,
Senhoras e Senhores Parlamentares,
Formulo, com supedâneo no art. 96 e seguintes do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a seguinte Reclamação, cumulada com pedido de providências, que visa ponderar as responsabilidades e atribuições na condução dos trabalhos no Plenário, Comissão de Direitos Humanos e Conselho de Ética, bem como o comportamento e atuação dos Parlamentares nesses colegiados e nas demais instâncias da Câmara dos Deputados, além de balizar, doravante, com ou sem a interveniência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, as demais Presidências de Colegiados permanentes e temporários e o conjunto das Deputadas e Deputados.
Com efeito, tanto no Plenário desta Casa, quanto em variadas Comissões Permanentes (v.g., Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Comissão de Direitos Humanos, Minoria e Igualdade Racial, Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Conselho de Ética) tem ocorrido, desde a instalação e primeiras sessões administrativas e deliberativas desses Colegiados no início da legislatura, elevadas disputas discursivas que, embora legítimas e democráticas, têm redundado, durante os debates e apreciações das matérias, em comportamentos reprováveis, tanto pelo exarcebamento das posturas entre os pares, como em função de tratamentos muitas vezes ofensivos e desrespeitosos dispensados aos colegas mutualmente ou apenas unilateralmente (como ocorreu no dia de ontem – 5.6.24, no Conselho de Ética e na Comissão de Direitos Humanos), o que nos traz elevada preocupação com a manutenção dessa realidade durante o avançar dos trabalhos legislativos no decorrer da legislatura.
A título de exemplificação, entre tantas posturas deletérias e dantescas já presenciadas desde o ano passado, trazemos à baila os fatos ocorridos no dia de ontem (5.6.24) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, onde um grupo de Parlamentares do Partido Liberal atacaram de maneira feroz e acerba, adrede coordenado com uma hoste de asseclas, um colega parlamentar cujo processo disciplinar estava em apreciação naquele Colegiado. Na mesma data, durante os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos, novo show de horrores e ataques gratuitos contra Parlamentares, que culminaram com a hospitalização grave de uma Deputada Federal que ostenta vários mandatos populares e que jamais poderia divisar estar vivenciando realidade tão horrenda e odiosa.
Ora Senhor Presidente da Câmara, conquanto as disputas existentes entre grupos políticos antagônicos, bastante presentes nessa Legislatura, estejam plenamente em sintonia com a pluralidade política que fundamenta a República, de modo que falas, discursos e posturas mais acerbas, contundentes, encontrem amparo não só nas prerrogativas parlamentares, mas na necessidade de se buscar através do contraditório aprofundar as temáticas que aqui aportam, é importante que se perquira, nas manifestações individuais e coletivas, notadamente em relação aos pares que integram os diversos colegiados existentes na Casa, uma necessária ponderação, cordialidade e urbanidade inerentes à atuação e deveres dos e das Parlamentares Federais, seja no trato com seus pares, seja em relação aos demais cidadãos e cidadãs, dentro ou fora das Comissões e do Parlamento.
Falas, discursos e ações agressivas, subjugantes, tentativas de vias de fato, como tem se verificado em variados ambientes da Câmara dos Deputados, tão comuns nesse momento de elevada exacerbação política, em nada contribuem para a pacificação das divisões existentes na sociedade brasileira atualmente, servindo tão somente como catalizador das vinditas políticas entre adversários, que acabam alimentando um discurso de ódio incompatível com a ideia de uma sociedade justa e solidária delineada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
Comportamentos destoantes e desarrazoados, transmitidos ao vivo para todo o Brasil e o mundo, apenas contribuem para o afastamento da sociedade brasileira da política e do Parlamento, num elevado desprestígio para um dos mais relevantes Poderes da República. Precisamos corrigir rumos e orientar nossas ações e condutas, sem prejuízo das defesas e convicções das nossas posições políticas e ideológicas, dentro da necessária convivência harmoniosa em prol da sociedade brasileira.
Noutro giro, é importante destacar, a propósito da violência que culminou com a hospitalização da Deputada Federal Luiza Erundina, que a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, tipificou a seguinte conduta delituosa:
“Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Há, como se verifica, Senhor Presidente, a necessidade de maior ponderação e serenidade de todos os Parlamentares, notadamente aqueles responsáveis pela condução dos trabalhos legislativos (v.g., presidentes de Comissões permanentes e temporárias), de modo que especialmente as Deputadas Federais, sejam governo ou oposição, possam exercer em plenitude, sem interferências descabidas, impertinentes, inconciliáveis com o espírito republicano, seus mandatos parlamentares.
Assim, a presente Reclamação, dirigida a Vossa Excelência e também às Presidências dos colegiados antes referidos, é no sentido de que essa Presidência, para além das elevadas responsabilidades que já detém na condução dos trabalhos da Câmara Federal, venha a chamar todos os integrantes dessa Casa Legislativa, especialmente nas Comissões destacadas ao norte, no sentido de que doravante, determinadas comportamentos, palavras ou qualificações que possam ofender ou menoscabar de qualquer forma as/os colegas, pelo bem da convivência democrática devem ser evitadas, de modo que as disputas políticas, ideológicas, em quaisquer níveis de antagonismos, fiquem restritas ao campo das ideias e dos projetos aqui discutidos.
Para além da postulação acima e considerando a gravidade dos fatos ocorridos durante dos trabalhos do Conselho de Ética e da Comissão de Direitos Humanos, no dia 5.6.24, conclamo essa Presidência a adotar as prerrogativas que lhe assegura o art. 11 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, impondo desde logo aos Parlamentares que protagonizaram os reprováveis episódios tornados públicos, a pena de censura verbal, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa.
Por derradeiro e a fim de assegurar o conjunto probatório para fins de eventuais ações de responsabilidades civis e/ou penais dos Parlamentares responsáveis pelos graves fatos aqui relatados, solicito dessa Presidência e dos Presidentes do Conselho de Ética e da Comissão de Direitos Humanos, a entrega, a este subscritor da presente, de todos os vídeos e áudios que cobriram as respectivas assentadas na data de 5.6.24.
Sala das Sessões, em de junho de 2024.
Zeca Dirceu
Deputado Federal – PT/PR