Banho de realidade: Onivaldo Barris não consegue vaga de Odair Fogueteiro

Banho de realidade: Onivaldo Barris não consegue vaga de Odair Fogueteiro


Mais uma vitória na Justiça de Odair Fogueteiro, Bravin ,Altamir da Lotérica e Edith Dias

Em decisão proferida pelo desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foi concedido efeito suspensivo a um recurso de Agravo de Instrumento interposto por Altamir Antonio dos Santos, Aparecido Domingos Regini, Belino Bravin Filho, Edith Dias de Carvalho e Odair de Oliveira Lima. Os agravantes buscam a reforma de decisão que rejeitou a aplicação da Lei nº 14.230/2021 ao seu caso, referente a condenações por improbidade administrativa.

O caso tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), na qual os recorrentes foram condenados por atos de improbidade administrativa, especificamente por nepotismo, ao nomearem parentes para cargos comissionados na Câmara Municipal. A sentença, transitada em julgado em 20 de setembro de 2022, impôs penas de suspensão de direitos políticos e perda de função pública, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Os agravantes argumentam que a Lei nº 14.230/2021, que entrou em vigor em 25 de outubro de 2021, antes do trânsito em julgado da condenação, deve ser aplicada retroativamente ao caso. A nova legislação alterou significativamente o regime de sanções por improbidade administrativa, excluindo a pena de suspensão de direitos políticos e perda de função pública para condutas que atentem contra os princípios da administração pública, como previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

Ouça o que o Dr. Raphael Luque fala sobre a decisão

Além disso, os recorrentes sustentam que a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678, que suspendeu a eficácia da pena de suspensão de direitos políticos prevista no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade, também deve ser observada no caso. A decisão do STF, proferida em 1º de outubro de 2021, teve efeitos ex nunc (a partir da decisão), mas os agravantes alegam que, como a condenação ainda não havia transitado em julgado, a nova legislação e a decisão do STF devem ser aplicadas.

O desembargador Abraham Lincoln Calixto, ao analisar o pedido de efeito suspensivo, considerou que há probabilidade de o direito invocado pelos agravantes ser reconhecido, bem como risco de dano irreparável caso as penas sejam executadas antes do julgamento definitivo do recurso. O magistrado destacou que a Lei nº 14.230/2021, por ser mais benéfica, deve ser aplicada retroativamente aos processos que ainda não tinham trânsito em julgado à época de sua entrada em vigor, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 1199 de Repercussão Geral.

O desembargador também observou que a questão da preclusão não se aplica ao caso, uma vez que a matéria relativa à aplicação da nova lei e aos efeitos da ADI 6.678 pode ser discutida no âmbito da execução da sentença. Além disso, o Ministério Público do Estado do Paraná, em suas manifestações, reconheceu que a tese dos agravantes está alinhada com o entendimento do STF.

Diante desses fundamentos, o desembargador deferiu o efeito suspensivo, suspendendo a execução das penas de suspensão de direitos políticos e perda de função pública até o julgamento definitivo do recurso. O juízo de origem foi comunicado para prestar informações, e a parte agravada foi intimada para se manifestar no prazo legal.

A decisão reforça a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, conforme jurisprudência do STF, e abre caminho para que os agravantes possam ter suas penas revisadas à luz das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021. O caso segue em tramitação no TJPR, com expectativa de que o colegiado analise o mérito do recurso em breve.

Com essa decisão, Edith Dias poderá ser nomeada novamente na Prefeitura de Maringá. Odair Fogueteiro continua como titular da cadeira de vereador e líder do prefeito, jogando um balde de água fria nas pretensões de Onivaldo Barris de assumir a vaga. Já Altamir da Lotérica e Belino Bravim, que elegeram os filhos para vereador, poderiam ter permanecido no cargo caso tivessem concorrido.

TV Diário
Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Perfil Profissional: Gilmar Ferreira (MTB 0011341/PR) Gilmar Ferreira consolida uma carreira multifacetada como jornalista, apresentador de programas de TV e mestre de cerimônias, unindo o rigor da investigação à fluidez da comunicação ao vivo. Com atuação destacada no Paraná e Santa Catarina, ele imprime autoridade técnica e sensibilidade humana em cada projeto que lidera. Atuação Estratégica Atual Diretor de Redação: O Diário de Maringá. Comentarista: Programa Paraná Cidadesno Canal 10.1 e RDR FM 93,3. Mestre de Cerimônias: Atuação oficial em eventos de destaque no Estado do Paraná. Experiência em Televisão Reconhecido pela presença de vídeo e condução de pautas complexas, Gilmar atuou como apresentador de programas e âncora nas seguintes emissoras: TV Maringá (Band) RIC TV Maringá (Record) Record News (Rede Mercosul) RTV 10 Maringá Trajetória no Rádio Com passagens por emissoras líderes de audiência, sua voz é referência em informação e entretenimento: Paraná: Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Santa Catarina: Rádio Menina FM e Rádio Globo AM (Blumenau)

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