Conhecereis a verdade? — Giselli e Nikolas espalham mentiras nas redes

A declaração do deputado Nikolas Ferreira de que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por ter escrito “perdeu, mané” com batom em uma estátua é falsa. A fala distorce os fatos e ignora completamente o andamento real do processo judicial.
Débora é acusada de ter usado batom para marcar a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, situada na Praça dos Três Poderes, em Brasília. No entanto, ela ainda não foi condenada — o caso segue em julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação, mas Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda não apresentaram seus votos.
Além disso, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Débora não se restringe à suposta pichação. Ela responde por cinco crimes, incluindo a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, devido à sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Mesmo assim, a narrativa falsa de que Débora estaria sendo condenada unicamente por “usar batom” tem sido repetida por aliados políticos de Nikolas — inclusive em Maringá. A vereadora Giselli Bianchini, que costuma utilizar o lema “Deus, Pátria e Família”, também reproduziu essa versão distorcida dos fatos. No entanto, ela parece esquecer outro versículo bíblico igualmente essencial: “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (João 8:32).
Nesta semana, o jornalista Gilmar Ferreira encontrou o esposo da vereadora, Júnior, nas dependências da Câmara Municipal de Maringá. Ao ser questionado sobre sua nomeação para um cargo no governo do Estado do Paraná, ele afirmou que ainda não havia sido nomeado para nenhum cargo público. Contudo, essa declaração também é falsa, conforme demonstram os registros oficiais (veja abaixo).
Decreto 9187 – 12 de Março de 2025
Publicado no Diário Oficial nº. 11861 de 12 de Março de 2025
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Mauro Moraes
Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda
Mais grave ainda é o fato de que, naquele momento, ao invés de estar acompanhando a sessão legislativa, Júnior deveria estar supostamente cumprindo expediente no cargo público para o qual foi nomeado no governo estadual — o que, supostamente tudo indica, não estava acontecendo.
Portanto, é incorreto e desonesto afirmar que Débora está sendo punida apenas por um ato simbólico com batom. Essa versão distorcida visa minimizar crimes graves cometidos contra a democracia brasileira e tem sido utilizada por figuras públicas para vitimizar os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, desviando o foco da realidade jurídica dos fatos.
